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STF decide que pena por tráfico de pouca droga deve ser cumprida em regime aberto

Em recente decisão, o Supremo Tribunal Federal (STF) ratificou, na última quinta-feira (19), a orientação de que o regime mais adequado para o cumprimento de condenações associadas ao tráfico privilegiado é o aberto. O veredito foi unânime.

O tráfico considerado “privilegiado” se refere àqueles casos onde a quantidade de drogas é pequena, os réus não têm antecedentes criminais e não existe evidência de associação com organizações criminosas.

A nova diretriz foi consolidada por meio de uma súmula vinculante, mecanismo pelo qual o STF busca homogeneizar decisões judiciais em todo o território nacional. Esta decisão visa a uniformidade na aplicação da lei, evitando divergências interpretativas por parte de diferentes magistrados.

Embora o entendimento sobre o regime aberto para tráfico privilegiado não seja recente no STF, ainda ocorriam situações onde juízes de instâncias inferiores optavam por condenações em regime fechado.

A iniciativa para a criação da súmula partiu do ministro Dias Toffoli, que objetivava consolidar a jurisprudência do STF e reduzir a quantidade de recursos encaminhados ao Supremo. O plenário virtual foi o ambiente onde a súmula foi avalizada, e o resultado foi divulgado na última quinta.

A súmula determina que, ao reconhecer o tráfico privilegiado, é “obrigatório estabelecer o regime aberto e substituir a pena de reclusão por medidas restritivas de direitos”. Esse entendimento se aplica a penas inferiores a quatro anos e em casos onde o réu não possui reincidência.

Durante a sessão, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, destacou a relevância da súmula. Ele ressaltou a importância de não encarcerar jovens primários por tráfico de pequenas quantidades de drogas, especialmente se estes não estão vinculados ao crime organizado. Segundo ele, encarcerar esses jovens acaba por fornecer mais integrantes às facções criminosas dentro dos presídios.

Fonte: Jornal Razão

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