Foto: Eduardo Valente, GOVSC
Na lista das medidas tributárias também estão a liberação dos portos e a suspensão dos efeitos dos atrasos nas obrigações acessórias
O Governo do Estado vai oferecer aos contribuintes prejudicados pelos eventos climáticos de outubro a opção de postergar o pagamento de ICMS. A medida valerá para as empresas inscritas no chamado Regime Normal de Tributação que estão instaladas nos municípios que declararam situação de emergência ou calamidade. A regra é diferente para os contribuintes enquadrados no Simples Nacional: estas empresas só poderão recorrer à postergação do ICMS se estiverem nos municípios que declararam calamidade pública.
As projeções mostram que o impacto da prorrogação do pagamento do imposto deve ser de pelo menos R$ 150 milhões. Na lista de medidas tributárias também estão a liberação dos portos catarinenses e a suspensão dos efeitos dos atrasos nas obrigações acessórias (confira no quadro abaixo).
A postergação faz parte do Programa Recupera Santa Catarina, anunciado pelo governador Jorginho Mello nesta segunda-feira, 23, que abrange 18 ações de caráter social e econômico para auxiliar famílias e empreendedores após as enchentes. Os decretos regulamentando as ações serão publicados no Diário Oficial do Estado nos próximos dias.
Santa Catarina teve pouco mais da metade dos municípios atingidos pelas chuvas de outubro. Pelo menos 153 prefeituras declararam situação de emergência até a última sexta-feira, 20. A lista inclui Taió, Rio do Oeste, Laurentino e Rio do Sul, que também declararam situação de calamidade pública. Pelo menos 3,6 milhões de pessoas foram afetadas direta ou indiretamente nas últimas semanas pelos eventos climáticos (47% da população de SC). Juntos, os 153 municípios que declararam situação de emergência representam 45% do PIB estadual. Estima-se que a soma dos danos materiais e dos prejuízos públicos e privados no Estado seja de aproximadamente R$ 1,2 bilhão.
Postergação do ICMS – Em relação às empresas inscritas no Regime Normal de Tributação, a proposta prevê a postergação do pagamento do tributo nos próximos seis meses, sendo cada mês prorrogado por 90 dias. Por exemplo, o pagamento de outubro é prorrogado para janeiro, enquanto o de novembro é prorrogado para fevereiro. E assim por diante, até o mês de março.
Já para as empresas enquadradas no Simples Nacional, válida apenas para os contribuintes dos municípios em calamidade pública, a lógica é contrária. Nesse caso, o pagamento é postergado por seis meses, mas vale apenas para o mês corrente e os dois meses seguintes ao evento climático. Ou seja, o pagamento de outubro é prorrogado para março, enquanto o de novembro é prorrogado para abril. E, em dezembro, uma última postergação é feita para o mês de maio.
Secretário de Estado da Fazenda, Cleverson Siewert observa que a postergação representa uma alternativa já encaminhada pelo Estado em outros períodos marcados por eventos climáticos de grande escala. O impacto mensal da medida é estimado em cerca de R$ 21 milhões para as empresas normais e aproximadamente R$ 4 milhões para as empresas do Simples Nacional, totalizando R$ 150 milhões no período.
“É uma previsão legal que já se mostrou eficaz em cenários semelhantes. Avaliamos os reflexos desta medida com muito critério e responsabilidade. É um gesto fundamental para a revitalização dos negócios locais, que precisam de um suporte maior para restabelecer suas operações”, analisa Siewert.
Foto: Ricardo Trida/SECOM
COMO OBTER O PRAZO ESTENDIDO
Empresas do Regime Normal de Tributação
O contribuinte pode solicitar a postergação do pagamento por meio do TTD 371, apresentando laudo pericial emitido pelo Corpo de Bombeiros ou por órgão da Defesa Civil que ateste o dano ocorrido.
Este benefício não se aplica às empresas enquadradas no Simples Nacional (veja abaixo). Também não haverá prorrogação do imposto relativo a operações com combustíveis, gás, energia elétrica e serviço de comunicação – a tributação destes setores atende a normas específicas. Um exemplo é o regime monofásico dos combustíveis, onde o imposto é recolhido na refinaria e depois é repassado aos Estados. Não se enquadram, ainda, as entradas de bens ou mercadorias importados, nem o imposto devido por substituição tributária.
Empresas do Simples Nacional
O benefício abrange a postergação do imposto do mês da ocorrência do evento climático, que neste caso é outubro, mais 2 meses subsequentes. Não há necessidade de laudo pericial para comprovação do dano sofrido. A Secretaria de Estado da Fazenda comunica a Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) sobre a situação – essa comunicação é acompanhada de cópia do decreto de calamidade dos municípios afetados.
Liberação dos portos
Outra medida definida pela Fazenda consiste na suspensão por 30 dias da obrigatoriedade de utilização dos portos e aeroportos de SC para fins de fruição do benefício fiscal da importação – a medida terá validade entre 4 de outubro e 3 de novembro. O benefício fiscal da importação exige que o importador utilize os portos e aeroportos de Santa Catarina. A edição de um decreto suspenderá em outubro a obrigatoriedade de desembarcar a mercadoria nos portos de SC, mantendo o desembaraço em Santa Catarina.
Suspensão de obrigações acessórias (DIME, EFD, Sintegra e CND)
A Fazenda também irá suspender os efeitos dos atrasos nas chamadas obrigações acessórias. A suspensão se aplica aos efeitos da omissão da entrega das declarações de ICMS (DIME, EFD, Sintegra), além da suspensão do critério de omissão da entrega das declarações na CND pelo prazo de 60 dias para empresas nos municípios em situação de emergência ou calamidade.
Os contribuintes em todo país precisam cumprir periodicamente um conjunto de obrigações acessórias, como a entrega da DIME, EFD, PGDAS e Sintegra. A medida atende a pleitos de entidades representativas do setor produtivo de Santa Catarina.
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