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Teste de triagem neonatal ampliado em recém nascidos é aprovado pela Câmara

Na sessão ordinária desta quarta-feira (6) o plenário aprovou o projeto de lei ordinária Nº 53/2023, formulado pelo vereador Mateus Dalla Riva, que dispõe sobre a realização do teste de triagem neonatal, na modalidade ampliada, em crianças nascidas nos hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde da rede pública do município de Xaxim e dá outras providências.

Conforme o projeto, toda criança nascida nos hospitais, maternidades e demais estabelecimentos de atenção à saúde da rede pública do município de Xaxim terá direito ao Teste de Triagem Neonatal na modalidade ampliada, com o propósito de tornar possível o diagnóstico precoce, tratamento e acompanhamento de 14 disfunções.

O teste será realizado do terceiro ao quinto dia de vida, por adesão dos beneficiários não constituindo-se em exame obrigatório. Os resultados deverão ser encaminhados aos pais ou responsáveis pela criança, ou disponibilizados na internet, no prazo de até 30 dias, contado a partir do recebimento do material no laboratório.

Todos os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde, das redes pública e privada do município, deverão informar aos pais ou responsáveis pelo recém-nascido da existência e importância do Teste de Triagem Neonatal na modalidade ampliada – teste do pezinho ampliado, em conformidade com os artigos 4º e 6º da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.

Durante os atendimentos de pré-natal e de puerpério imediato, os profissionais de saúde devem informar a gestante e os acompanhantes sobre a importância do teste do pezinho e sobre as eventuais diferenças existentes entre as modalidades oferecidas no Sistema Único de Saúde e a modalidade do teste ampliado, devendo para tanto orientar os profissionais da saúde, assim como fiscalizar o cumprimento desta lei.

Após aprovada em plenário, a lei segue para sanção. As despesas decorrentes da execução desta lei constarão de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. No prazo máximo de cento e oitenta dias, contados da publicação desta Lei, o Poder Executivo expedirá as normas regulamentares para sua implementação.

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