A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou nesta quarta-feira, dia 20, o cancelamento de mais de 500 registros de produtos destinados a alisar ou ondular os cabelos. A norma estabelece o cancelamento automático do registro para empresas que não realizaram as adequações de rotulagem determinadas pela resolução.
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De acordo com o artigo 14 da RDC 409, os produtos cosméticos, com registros vigentes na Anvisa, deveriam ter petições de registro ou revalidação protocoladas até o dia 28 de julho de 2020. Para esses casos, a norma estipulava prazos para o protocolo de petições de alteração de rotulagem, visando a adequação aos requisitos estabelecidos nos artigos 9 e 10 da resolução.
A fabricação ou comercialização dos produtos cancelados configura infração sanitária, sujeitando os infratores às penalidades previstas na Lei 6.437/1977.
Fonte: Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa