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Em nota, ex-prefeito de Xaxim esclarece acusações

Ex-prefeito de Xaxim emite nota de esclarecimento após acusações, confira a nota na íntegra: 

“Nas últimas semanas tem sido divulgado que a Prefeitura de Xaxim terá que pagar uma dívida de compromissos não honrados em 2009 e 2012.

Tem sido noticiado que os administradores públicos da época teriam realizado compensações indevidas de crédito previdenciário, que foram objeto de notificação da Receita Federal do Brasil exigindo valores de INSS a pagar.
Entretanto, alguns esclarecimentos devem ser feitos.

Na época o Município passava por uma grave situação financeira e uma empresa especializada foi contratada via pregão para realizar a revisão do recolhimento da contribuição previdenciária do Município. Cabe destacar que a mesma empresa, com expertise na área tributária, também já prestou serviços para outros municípios da Região, do Estado e do Brasil.

A opção pela contratação de uma empresa especializada se deu em razão de os administradores não possuírem conhecimento técnico para revisar as declarações e recolhimentos feitos à Receita Federal do Brasil.

Realizado o trabalho, a empresa apresentou relatório que apontou a existência de créditos de contribuições previdenciárias recolhidas a maior pelo Município no passado, créditos estes que poderiam ser utilizados para compensação com débitos correntes, o que foi acatado pela administração da época, em razão da confiabilidade no trabalho contratado e do seu desconhecimento técnico sobre o assunto. Também é importante destacar que o aproveitamento realizado estava resguardado por decisão judicial.

Passado um tempo, a Receita Federal na sua atividade fiscalizatória, discordou de parte dos créditos utilizados e, por isso, lavrou notificação fiscal para que o Município apresentasse defesa administrativa ou efetuasse o pagamento do valor questionado. É importante mencionar que este tipo de fiscalização e notificação da Receita Federal é muito comum não só no setor público, mas também nas empresas privadas. Sendo assim, cabe a quem foi notificado apresentar a defesa competente para demonstrar a legalidade dos créditos apurados e, muitas vezes, as notificações acabam sendo canceladas pelo CARF, órgão máximo de julgamento da Receita Federal.

Ocorre que, a gestão posterior 2013 recebeu a notificação e optou por não se defender para demonstrar a legalidade dos créditos, onde poderia no CARF ter conseguido o cancelamento ou ao menos a redução da cobrança. Ao invés disso, optou por confessar o débito integralmente e parcelar.

Inclusive, destaca-se que a opção foi pelo parcelamento integral, quando na verdade, teve a oportunidade de utilizar os benefícios da Lei 12.810/13 que garantia o desconto de até 100% das multas e de 50% dos juros, porém, a gestão posterior ignorou este benefício, trazendo prejuízos aos cofres do Município com o pagamento de valores de multa e juros que foram isentados pelo Governo Federal.”

Gilson Luiz Vicenzi

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