O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, negou nesta sexta-feira (29) o pedido de devolução do passaporte do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Os advogados do ex-mandatário tinham solicitado a devolução na última semana. Segundo eles, Bolsonaro foi convidado por Benjamin Netanyahu, primeiro-ministro de Israel, para visitar o país entre os dias 12 e 18 de maior. O documento foi apreendido em fevereiro durante uma operação da Polícia Federal que apura suposta intervenção nas eleições presidenciais de 2022. Na decisão que vetou a ida de Bolsonaro a Israel, Moraes afirmou que “a medida cautelar permanece necessária e adequada”, uma vez que a “investigação, inclusive quanto ao requerente, ainda se encontra em andamento, como bem observado pela Procuradoria-Geral da República, ao se manifestar pelo indeferimento do pedido”.
A decisão foi tomada com base na necessidade e adequação da retenção do passaporte do ex-mandatário, conforme afirmou o ministro. Tanto o ministro Moraes quanto a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestaram contrários à restituição do documento. Segundo Moraes, a medida de apreensão do passaporte continua sendo necessária e adequada devido ao fato de que as investigações, inclusive em relação ao ex-presidente, ainda estão em andamento. “As diligências estão em curso, razão pela qual é absolutamente prematuro remover a restrição imposta ao investigado, conforme, anteriormente, por mim decidido em situações absolutamente análogas”, escreveu o Moraes.
O ministro ressaltou que as diligências estão em curso e que seria prematuro remover a restrição imposta a Bolsonaro neste momento. A PGR também destacou que a apreensão do passaporte tem como objetivo evitar que o investigado deixe o país, o que poderia prejudicar o andamento das investigações criminais e a aplicação da lei penal. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, deu parecer contra a devolução do passaporte e afirmou, em manifestação enviada a Moraes, que “não se tem notícias de evento que torne superável a decisão que determinou a retenção do passaporte”, e que a medias em questão “se prende ustamente a prevenir que o sujeito à providência saia do país, ante o perigo para o desenvolvimento das investigações criminais e eventual aplicação da lei penal. Os pressupostos da medida continuam justificados no caso”, argumentou Gonet.
Fonte: Jovem Pan.
Imagem: Gustavo Moreno/SCO/STF.