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MPSC recomenda que lei de internação involuntária não seja aplicada a crianças e adolescentes

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), através da 9ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, emitiu uma recomendação ao Município de Florianópolis quanto à aplicação da Lei n. 11.134/2024 no contexto da internação voluntária, involuntária ou compulsória de crianças e adolescentes.

A recomendação foi emitida devido à existência de legislação federal específica para pessoas em desenvolvimento com transtorno mental, com ou sem uso de substâncias psicoativas.

Segundo o Promotor de Justiça Aurélio Giacomelli da Silva, as normativas legais relacionadas à saúde mental de crianças e adolescentes, especialmente o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei n. 10.216/2001, possuem particularidades distintas da legislação municipal, pois tratam crianças e adolescentes como pessoas em processo de desenvolvimento.

A legislação federal estabelece uma abordagem de atendimento diferenciada, conduzida por agentes diversos, e prevê medidas protetivas específicas para esse grupo, além de exigir atendimento por equipe multiprofissional especializada e a internação em locais que respeitem as necessidades particulares.

Qual a recomendação do MPSC
O MPSC recomendou que, em situações envolvendo crianças e adolescentes em vulnerabilidade e risco devido a questões de saúde mental, seja realizado contato com o Conselho Tutelar, o CAPSi (Centro de Atendimento de Atenção Psicossocial Infantojuvenil), a equipe técnica do Hospital Infantil Joana de Gusmão, a Gerência da Alta Complexidade da Secretaria Municipal de Assistência Social ou outros serviços especializados.

Também foi recomendado que, em caso de abordagem de crianças ou adolescentes em situação de rua, acompanhados ou não de familiares, sejam adotadas todas as medidas para garantir o atendimento conforme o estabelecido no ECA, respeitando peculiaridades e integridade física.

Para garantir a efetividade da recomendação, foi solicitado que todos os servidores envolvidos – como médicos, técnicos em enfermagem, assistentes sociais, psicólogos, guardas municipais e demais profissionais que exerçam suas funções na internação “humanizada” – sejam devidamente informados.

Prefeitura tem prazo de 10 dias para resposta
O ofício contendo a recomendação foi expedido na última quarta-feira (3) e encaminhado ao Prefeito de Florianópolis, Topázio Neto, e aos Secretários Municipais de Saúde, Assistência Social, Educação e Segurança e Ordem Pública, com prazo de 10 dias para resposta a partir do recebimento.

É importante destacar que uma recomendação do Ministério Público constitui uma notificação formal e expressa da necessidade de tomar medidas para corrigir ou prevenir uma situação irregular. O não cumprimento pode resultar em medidas judiciais ou extrajudiciais futuras.

Fonte: ND+.

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