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Segundo dia do Seminário Estadual da Assistência Social destaca importância da Lei de Benefícios Eventuais e adequação dos municípios

Foto: Helena Marquardt

O segundo dia do XIII Seminário Estadual da Política de Assistência Social, que está acontecendo em Lages e reúne mais de 700 gestores e técnicos de toda Santa Catarina, destacou principalmente a importância dos municípios terem sua Lei de Benefícios Eventuais. Hoje 43 cidades do estado ainda precisam aprovar sua legislação e a Secretaria de Estado da Assistência Social, Mulher e Família faz uma grande mobilização para garantir que todos se adequem.

Os benefícios eventuais são uma proteção que garante o atendimento de necessidades básicas dos cidadãos que enfrentam situações de risco e vulnerabilidade social. Eles complementam as demais políticas de assistência social e têm como objetivo garantir a proteção e a promoção dos direitos humanos e da cidadania dos indivíduos e famílias. Esses benefícios podem ser pagos nas modalidades de nascimento, morte, situação de vulnerabilidade temporária e situação de Emergência ou Calamidade Pública.

A concessão e o valor dos auxílios são regulamentados pelos Conselhos de Assistência Social dos estados e dos municípios, mediante critérios e prazos definidos pelo Conselho Nacional de Assistência Social.

A secretária da SAS, Maria Helena Zimmermann, comenta que os benefícios servem para amparar pessoas e famílias em situações de vulnerabilidade temporária ou emergencial e todos os municípios precisam garantir esse direito. “Esses benefícios são o suporte em momentos de necessidade imediata, então é essencial que cada município tenha essa legislação”, acrescenta.

Para auxiliar os municípios nessa adequação a SAS está dando suporte técnico. A intenção é que todas as cidades tenham a sua legislação sobre o tema e possam executar bem a política pública, beneficiando quem realmente precisa.

Mais informações:
Jornalista: Helena Marquardt (Assessoria de Comunicação).
Secretaria de Estado da Assistência Social, Mulher e Família
(48) 3664-0916 e-mail: ascom@sas.sc.gov.br

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