A lei que proíbe o uso de cigarro e derivados de tabaco em parques de Santa Catarina foi sancionada pelo governo do Estado. O texto é válido para ambientes públicos e privados e prevê multa de R$ 840 para os infratores. As informações são do g1.
O novo regramento complementa a Lei Estadual 7.592/1989, que trata da proibição de fumo em locais fechados, afirmou o deputado Jair Miotto (União Brasil), autor do projeto na Assembleia Legislativa (Alesc).
Ele ainda alega que a lei vem para garantir mais qualidade de vida, proporcionar mais saúde a quem frequenta parques no Estado, e ainda dar bons exemplos às crianças.
“Aqueles que buscam vida mais saudável, adultos, adolescentes, jovens e crianças, não devem ser obrigados a conviver com esse vício de outros, mesmo ao ar livre, que contém uma mistura de substâncias tóxicas. A fumaça do cigarro contém toxinas que produzem irritação nos olhos, nariz e garganta, e causam problemas pulmonares, ocasionando alergia respiratória em fumantes e não fumantes”, justifica Miotto no projeto.
A proibição não se estende para ruas e avenidas, nem para propriedades privadas, que possuem legislações e normas específicas. O consumo de drogas ilícitas também não está incluso no documento, já que é regrado pela legislação federal.
Inicialmente, a multa estava estipulada em R$ 5 mil, mas esse valor foi reduzido para R$ 840, após uma alteração textual com base no estabelecido pela Vigilância Sanitária para punir quem incorre em infração grave.
Fonte: NSCtotal
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