Nesta quarta-feira (12), o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deverão ser corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), índice oficial de inflação no Brasil medido pelo IBGE. A decisão foi tomada por maioria dos ministros, em resposta à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090 apresentada pelo partido Solidariedade.
A ADI argumentava que a Taxa Referencial (TR), utilizada até então para a correção do FGTS, não repõe adequadamente as perdas inflacionárias, prejudicando o patrimônio dos trabalhadores. Os ministros acataram a tese de que a correção pelo IPCA garantirá maior proteção ao poder de compra dos valores depositados no fundo.
O relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, havia se posicionado a favor de uma correção que não fosse inferior à inflação, independentemente do índice adotado. A discussão se estendeu ao longo dos meses, culminando na decisão desta quarta-feira.
Fonte: SCC10.