Em relação ao processo entre o Município de Pedras Grandes e o Estado de Santa Catarina, a Procuradoria-Geral do Estado esclarece que o Município ingressou na Justiça alegando ter direito ao repasse da 2ª parcela e das seguintes em relação ao convênio para obras de infraestrutura.
O Estado defendeu-se afirmando que agiu corretamente ao negar os repasses porque eles estariam condicionados à correta prestação de contas relativa à 1ª parcela, o que não havia sido feito, como explica o procurador-geral do Estado, Márcio Vicari:
SONORA
Ao invés de prestar as contas adequadamente, o município alegou que a prestação seria desnecessária, pedindo liminar para imediato repasse das parcelas, o que foi negado pela Justiça.
Em 11 de dezembro de 2023, o juízo da Fazenda Pública da comarca de Tubarão reconheceu que o Município de Pedras Grandes deveria prestar as contas para receber as demais parcelas.
Na ocasião, a sentença condenou o Município de Pedras Grandes ao pagamento dos honorários de sucumbência em favor do Estado de Santa Catarina.
Nesta terça, 11, a 5ª Câmara de Direito Público decidiu, por unanimidade, confirmar a decisão de 1º grau, confirmando que os repasses seguintes dependiam da prestação de contas e manteve a condenação de pagamento dos honorários de sucumbência ao Estado.
A sentença mantida com a decisão desta terça-feira, 11, apenas autoriza a liberação da 2ª parcela do convênio porque no decorrer da tramitação processual, o município corrigiu as falhas na prestação das contas.
A Procuradoria-Geral do Estado ainda analisa o assunto para ver a conveniência de recorrer quanto ao ponto do reconhecimento da ausência de interesse tutelável, do Município.
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