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Trio é condenado por morte de casal a mando de facção criminosa em SC

Em uma sessão do Tribunal do Júri de Santo Amaro da Imperatriz, realizada na terça-feira (18) e quarta-feira (19), três homens foram julgados e condenados pelo assassinato de um casal de jovens em 2021. Segunda a Justiça, o crime ocorreu pois as vítimas teriam suportamente matado um motorista de aplicativo em Florianópolis, fato que teria motivado uma retaliação da facção criminosa à qual os réus eram associados. Os homens foram condenados às penas de 46 anos e quatro meses; 63 anos, dois meses e três dias; e 67 anos, sete meses e 21 dias de reclusão, respectivamente, pelos crimes de sequestro e cárcere privado, duplo homicídio qualificado, participação em organização criminosa, majorada pelo emprego de arma de fogo com participação de adolescente, e corrupção de menor.

Em outubro de 2021, na região do bairro Rio Vermelho, em Florianópolis, um dos homens, com o auxílio de outro indivíduo, sequestrou as vítimas e as transportou até um local de cativeiro no bairro Brejaru, em Palhoça. Lá, ele e os outros homens mantiveram as vítimas privadas de liberdade por três dias, aguardando que a facção criminosa à qual pertenciam autorizasse a execução de ambos. Crime que aconteceu no dia 11 de outubro de 2021, quando um dos condenados, com outro indivíduo e um adolescente, renderam as vítimas no porta-malas de um veículo e as conduziram até a localidade de Cobrinha de Ouro, em Santo Amaro da Imperatriz. No local, o casal de jovens, amarrados com fita plástica pelas mãos e pelos pés, foram deitados no chão e alvejados diversas vezes, sendo atingidos por seis e dez tiros, respectivamente, o que resultou em suas mortes.

Embora não estivesse no local no momento do fato, um dos condenados, identificado nos autos como “responsável geral da facção criminosa a que pertenciam os envolvidos, no município de São José”, foi encarregado de prestar todo o suporte necessário à consumação do crime. Isso incluiu a queima do veículo utilizado para transportar as vítimas, ação praticada no bairro Rússia, em Biguaçu, por ele e os outros dois condenados. Na acusação, o Promotor de Justiça em exercício da 2ª Promotoria de Justiça de Santo Amaro da Imperatriz, Murilo Rodrigues da Rosa, com a Promotora de Justiça Mirela Dutra Alberton, integrante do Grupo de Atuação Especial do Tribunal do Júri (GEJURI), salientou que o crime foi praticado por motivo torpe, uma vez que caracterizou a aplicação de punição sumária às vítimas, sob ordens da facção criminosa.

Fonte: SCC10.

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