Brasileiros que se enquadram nos critérios estabelecidos podem começar a receber o abono salarial do PIS/Pasep referente ao ano-base de 2022 a partir de 2024. Este benefício é uma importante fonte de suporte financeiro, proporcionando uma quantia que varia de acordo com o tempo de serviço formal registrado.
Quem Tem Direito?
Para ser elegível ao abono salarial em 2024, o trabalhador deve ter recebido, em média, até dois salários mínimos mensais durante o ano de 2022. Além disso, é fundamental que suas informações tenham sido corretamente registradas na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial.
Os valores do abono são proporcionais ao número de meses trabalhados em 2022. Aqueles que trabalharam durante todo o ano receberão um valor completo de até R$ 1.412, enquanto os que atuaram por menos meses terão um montante reduzido proporcionalmente. Confira a tabela de valores:
– 1 mês trabalhado: R$ 118
– 2 meses trabalhados: R$ 235
– 3 meses trabalhados: R$ 353
– 4 meses trabalhados: R$ 471
– 5 meses trabalhados: R$ 588
– 6 meses trabalhados: R$ 706
– 7 meses trabalhados: R$ 824
– 8 meses trabalhados: R$ 941
– 9 meses trabalhados: R$ 1.059
– 10 meses trabalhados: R$ 1.177
– 11 meses trabalhados: R$ 1.294
– 12 meses trabalhados: R$ 1.412
Como Funciona o Pagamento?
Os pagamentos são realizados de forma escalonada, seguindo um calendário que considera o mês de nascimento do trabalhador. Aqueles com conta na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil recebem o depósito automaticamente. Já os não correntistas podem acessar o dinheiro através de uma poupança social digital no aplicativo Caixa Tem ou retirá-lo em terminais de autoatendimento, lotéricas e agências.
Como Consultar seu Direito ao Benefício?
Os trabalhadores podem verificar sua elegibilidade e consultar os valores do abono pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo portal Gov.br ou pelo Aplicativo Caixa Trabalhador. Para servidores públicos que recebem pelo Pasep, a consulta deve ser feita no site do Banco do Brasil, utilizando o número de inscrição do Pasep ou CPF e a data de nascimento.
Importante Saber:
Algumas categorias de trabalhadores, como empregados domésticos e trabalhadores rurais, podem não ter direito ao abono, devido à falta de registro formal. Para garantir o benefício, é essencial que a relação de trabalho esteja devidamente registrada.
Os trabalhadores devem estar atentos às normas vigentes, já que mudanças na legislação trabalhista podem afetar as condições de recebimento do abono. Para esclarecer dúvidas, é recomendável buscar o apoio de especialistas.
Não perca a oportunidade de receber esse importante benefício! Fique atento às datas e consulte seus direitos!