A Vara da Infância e Juventude da comarca de Lages alterou portaria que trata do acesso e permanência de crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos, desacompanhados dos pais ou responsáveis legais, em alguns estabelecimentos. Além dos lugares onde há venda, fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas, com a alteração, o juiz Ricardo Alexandre Fiuza amplia a vedação para produtos fumígenos, inclusive narguilé.
A portaria proíbe o acesso de pessoas dessa faixa etária a casas noturnas, tabacarias, lounges, estádios, ginásios, bailes e festas, entre outros, inclusive locais e estabelecimentos abertos ao público. Se acompanhados dos pais ou responsáveis, estes devem comprovar com documento hábil a qualidade de representantes legais.
A unidade fará a orientação acerca da alteração. “A oficiala da infância, em visita aos estabelecimentos, deverá instruir sobre o que dispõe a portaria, as normas de prevenção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e, especialmente, em relação às consequências do descumprimento”, destaca o magistrado.
Ele diz, ainda, que entre os crimes imputados pode estar o tráfico de drogas. De acordo com o ECA, a punição para quem vende, fornece, serve ou entrega bebida alcoólica ou fumígenos a criança ou adolescente é de 2 a 4 anos de detenção e multa.
A portaria diz que o proprietário, gerente, diretor ou qualquer profissional com responsabilidade legal pelo estabelecimento ou local acessível ao público deve proceder à fiscalização das proibições de venda, fornecimento e entrega, ainda que gratuita, de bebidas alcoólicas, fumígenos e outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou química.
O magistrado explica que a medida se estende a terceiras pessoas presentes no local. “Podem ser aquelas que não estejam vinculadas ao estabelecimento. Por exemplo, frequentadores adultos ou não.” Constatada a conduta ilícita, a orientação é comunicar o Conselho Tutelar, o oficial de justiça ou infância plantonista e a Polícia Militar para as providências legais.
Fonte: SCC10