Em uma reviravolta no caso que envolve Marlene Araújo Lula da Silva, nora do ex-presidente Lula, o plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, nesta quarta-feira (29), reverter uma decisão anterior que a condenava por ser funcionária fantasma do Conselho Nacional do Sesi. Marlene, casada com Sandro Luís Lula da Silva, filho de Lula, havia sido penalizada em 2018 junto com o então presidente do Sesi, Jair Meneguelli.
Na decisão de 2018, baseada em um relatório da Controladoria-Geral da União (CGU), Marlene e Meneguelli foram condenados a pagar uma multa de R$ 213 mil e ficaram impedidos de ocupar cargos públicos por três anos. O TCU, na época, julgou por unanimidade que Marlene era uma funcionária fantasma, recebendo salário sem trabalhar efetivamente.
O relator do caso, Augusto Sherman Cavalcanti, destacou em seu voto que recursos destinados a atividades educativas e assistenciais do Sesi estavam sendo utilizados para pagar salários sem a devida contraprestação de serviço.
No entanto, o recurso de revisão apresentado pela defesa de Marlene foi acatado pelo TCU. O ministro e ex-senador Vital do Rêgo, relator desta nova análise, argumentou que um funcionário público que recebe salários em troca de trabalho não é obrigado a manter registros pessoais dos dias trabalhados. Ele destacou que, desde 2007, Marlene era dispensada de registrar ponto e atuava em relações institucionais, um trabalho realizado majoritariamente por meio de telefonemas e visitas, sem deixar registros físicos.
A decisão atual do TCU “descondena” Marlene Araújo Lula da Silva, mantendo, no entanto, as punições a Meneguelli e a outros funcionários envolvidos no caso.
Fonte: Jornal Razão