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Adolescentes envolvidos em estupro coletivo são sentenciados à medida socioeducativa de internação

Três adolescentes envolvidos em atos infracionais análogos a estupro, roubo e lesão corporal foram sentenciados, como requerido pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), à medida socioeducativa de internação. O caso aconteceu em Florianópolis, em janeiro de 2022.

A ação de apuração de ato infracional foi ajuizada pela 15ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, que atua na área da infância e juventude. A vítima, uma jovem de 22 anos, foi atacada em sua casa, enquanto estava sozinha. Os adolescentes que a atacaram tinham entre 14 e 17 anos de idade.

De acordo com o apurado na ação, os adolescentes bateram na porta da residência da jovem e pediram um copo d’água. Ela serviu a água e fechou a porta. Novamente eles bateram na porta e ela abriu, mas desta vez os adolescentes a dominaram com um simulacro de arma de fogo e entraram com ela na residência.

Dentro da casa, eles ordenaram que a jovem se deitasse no chão e a amarram. Em seguida passaram a buscar objetos de valor para serem roubados. Na sequência, dois deles a estupraram, enquanto o outro ainda a ameaçava com a arma. Ela ainda conseguiu se desvencilhar e fugir para o jardim, mas foi derrubada e agredida com chutes. Depois das agressões, os três adolescentes fugiram.

Conforme requerido pelo Ministério Público, o Juízo da Vara da Infância e Juventude da Comarca da Capital sentenciou os três adolescentes à medida de internação pela prática de atos infracionais análogos aos crimes de estupro coletivo, roubo e lesão corporal.

As medidas socioeducativas visam a recuperação do adolescente

Ao prever medidas socioeducativas, o Estatuto da Criança e do Adolescente responsabiliza o adolescente ao qual se atribui a autoria de ato infracional por meio da execução de ações sociopedagógicas.

O ato infracional é a conduta de um adolescente que pode ser descrita como crime ou contravenção. Nesses casos, o Ministério Público apura os fatos e responsabiliza o autor com a medida socioeducativa apropriada, com o rigor proporcional ao ato praticado e ao contexto que o originou.

A medida de internação só pode ser aplicada quando tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa; por reiteração no cometimento de outras infrações graves; e por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

Ao aplicar a medida, a Justiça não fixa o prazo de internação. O prazo máximo admitido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente é de três anos, mediante reavaliação a cada semestre. A internação deve ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes, na qual deve receber escolarização e profissionalização e realizar atividades culturais, esportivas e de lazer.

Fonte: ASCOM/MPSC

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