No último domingo (11), uma decisão judicial proferida pelo juiz Frederico Andrade Siegel determinou a imediata suspensão de um decreto municipal em Brusque, que dispensava a obrigatoriedade da apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid-19 para matrícula e rematrícula nas escolas da rede municipal.
Ação foi protocolada pelo advogado Artur Antunes Pereira, advogado do PT de Brusque e atual chefe de gabinete do Prefeito Pedroca, de São João Batista, colocando o prefeito de Brusque, André Vechi (PL), e o município na posição de réus. Artur também foi responsável pelo processo que deixou Luciano Hang inelegível, além de cassar os mandatos do prefeito Ari Vequi e seu vice.
A controvérsia teve início com a publicação do decreto em 31 de janeiro pelo prefeito, o qual especificava que a dispensa se aplicava exclusivamente ao comprovante de vacinação contra a Covid-19, mantendo a exigência da caderneta de vacinação atualizada com os demais imunizantes para o processo de matrícula escolar.
A decisão do juiz Siegel baseou-se na inconstitucionalidade do decreto municipal, argumentando que este violava diretamente as normas federais e estaduais, em especial a inclusão da vacina contra a Covid-19 no Programa Nacional de Imunizações (PNI) pelo Ministério da Saúde.
A polêmica ganhou ainda mais relevância com a intervenção do Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC), que já investigava o decreto e recomendou sua revogação. A posição do prefeito Vechi, que afirmou a intenção de manter o decreto, contrasta com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade da obrigatoriedade de vacinações incluídas no PNI ou determinadas por esferas governamentais, com base em consenso médico-científico.
Essa decisão reitera o entendimento legal sobre a importância da vacinação na promoção da saúde pública e o embate entre as autoridades locais e as diretrizes federais e judiciais acerca da gestão da pandemia de Covid-19.
Fonte: Jornal Razão