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Além da 6×1, conheça outros tipos de escalas de trabalho

A recente mobilização para o fim da escala 6×1 tem incentivado debates sobre outros modelos de jornada de trabalho previstos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e em acordos sindicais. Além da 6×1, modelos como 5×2 e 4×3 são comuns e regulados, mas também existem escalas especiais, como 12×36, 18×36 e 24×48, que atendem a necessidades específicas de determinados setores.

Escalas 5×2 e 4×3

A escala 5×2 é uma das mais tradicionais no Brasil, ideal para jornadas regulares. Nela, o trabalhador atua cinco dias consecutivos e descansa nos dois dias seguintes, geralmente sábado e domingo, mas as folgas podem variar. Nessa jornada, o trabalhador não pode ultrapassar 8 horas diárias de trabalho, nem 44 horas de jornada semanal.

A escala 4×3, por outro lado, destina-se a turnos em que o trabalhador trabalha por quatro dias e descansa três. Esse modelo é comum em indústrias e setores que exigem cobertura contínua, oferecendo um descanso maior em relação ao tempo trabalhado​. Esses dois modelos são citados pelo movimento Vida Além do Trabalho (VAT) como alternativa para a escala 6×1. Esse movimento lidera a discussão sobre o fim da escala 6×1.

Escalas especiais: 12×36, 18×36 e 24×48

As escalas especiais respondem a condições mais específicas. A 12×36, por exemplo, foi incorporada à CLT após a reforma trabalhista e exige acordo individual ou coletivo. Nesse modelo, o trabalhador cumpre 12 horas seguidas e tem 36 horas de descanso, sendo comum nas áreas da saúde e segurança. A 18×36, mais rara e voltada para setores de emergência, exige trabalho por 18 horas e folga de 36 horas. Assim como a 24×48, utilizada em setores como resgate, com 24 horas de trabalho e 48 de descanso. Ambas requerem acordos especiais, pois não estão previstas na CLT​.

O papel da CLT e os acordos coletivos

A CLT regula o máximo de horas semanais, estabelecendo condições para folgas e adicionais, como o noturno, de 20%. Mesmo com flexibilizações, muitos desses regimes exigem negociação coletiva para se adequarem às demandas de cada setor. Esse equilíbrio visa proteger o trabalhador e atender à carga operacional da empresa.

 

NSC

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