A Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) aprovou nesta semana o Projeto de Lei 11/2023, do deputado Delegado Egidio (PL), que tem o objetivo de proibir a venda, queima e soltura de fogos de artifício com estampidos no estado catarinense.
A proposta também prevê a proibição de quaisquer artefatos pirotécnicos festivos de efeito sonoro ruidoso que ultrapasse 50dB à distância de 50 metros da deflagração. Ficam fora desta regra os fogos de vista, ou seja, os que produzem efeitos visuais sem estampidos, além dos dispositivos de uso moral e sonoro de utilização policial e de segurança.
Em caso de descumprimento do disposto estão previstas multas entre R$ 5 mil e R$ 25 mil, além de sanções penais. Os recursos arrecadados com as multas serão direcionados para o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Especial de Proteção do Meio Ambiente de Santa Catarina.
No parecer aprovado, o relator, deputado Marcius Machado (PL), incluiu emenda substitutiva global para correção da redação. Os deputados Ana Campagnolo (PL) e Tiago Zilli apresentaram votos contrários ao parecer, argumentando que o Supremo Tribunal Federal emitiu manifestação declarando que cabe às administrações municipais decidirem sobre a permissão ou não de fogos de artifício com estampidos.
Antes de ir a plenário, o projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e de Turismo e Meio Ambiente.
Em Ponte Serrada, a lei que proíbe a soltura de fogos de artifício está em vigor desde abril de 2021. O não cumprimento acarretará em multa de cinco UFRMs (Unidade Fiscal de Referencia Municipal) para pessoa física, e 12 UFRMs para pessoa jurídica, dobrando o valor em caso de reincidência.
Se o ato infracional ocorrer em estabelecimento privado, e em caso de segunda reincidência, a empresa terá seu registro de funcionamento cassado.
Oeste Mais