Uma atendente de telemarketing receberá auxílio-acidente após desenvolver surdez neurossensorial bilateral em decorrência de longo período no exercício das funções. O caso foi registrado no município de Palmitos, no Oeste de Santa Catarina.
O valor do auxílio-acidente terá como base 50% do salário-de-benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A decisão foi da 1ª Câmara de Direito Público do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), em matéria sob a relatoria do desembargador Jorge Luiz de Borba.
A Lei n. 8.213/1991, art. 86, lembrou Borba, estabelece que “o auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia”.
O desembargador explicou que, para a concessão do auxílio-acidente, “devem estar comprovadas a qualidade de segurado, o nexo de causalidade entre a moléstia e o trabalho desenvolvido, a consolidação das lesões sofridas pelo obreiro, e a redução da capacidade laborativa”.
Segundo ele, é exatamente isto que demonstram os autos. Assim, o relator votou pela concessão do auxílio e seu entendimento foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes da 1ª Câmara de Direito Público. O pleito da trabalhadora havia sido negado em 1º grau.
Fonte: ND+
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