Um atropelamento resultou na morte de um homem de 59 anos no fim da tarde da segunda-feira (15), em Xanxerê, no Oeste de Santa Catarina. A vítima, identificada como Gilmar Antônio Berlatto, voltava para casa na rua Teodosio Maurício Vanderlei, no bairro Nossa Senhora de Lourdes, quando foi atropelada.
O motorista fugiu sem prestar socorro e Berlatto foi encontrado caído na rua por um profissional da Doctor Home, que acionou a ambulância para avaliação. Ele chegou a ser levado para o hospital, mas não resistiu aos ferimentos e morreu após uma parada cardiorespiratória.
O Corpo de Bombeiros Militar chegou a ser acionado e se deslocou para o local. Porém, segundo o filho da vítima, Thiago Berlatto, devido à gravidade dos ferimentos, o pai foi encaminhado pela ambulância do Doctor Home ao hospital.
Testemunhas relataram aos familiares que a vítima teria sido atropelada por uma caminhonete Sportage de cor branca. O veículo teria atingido Berlatto, subido no meio-fio e fugido, conforme informações do filho.
No local, segundo o filho, não havia nenhuma câmera de monitoramento que tivesse flagrado o atropelamento.
Fuga após atropelamento é crime
Conforme o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), fugir após o atropelamento infringe o artigo 304 do CTB, que prevê infração para quem deixa de prestar imediato socorro à vítima ou solicitar auxílio médico.
Além disso, o condutor também responde criminalmente por todas as ações que o acidente possa gerar, neste caso a morte. A pena é de detenção, de seis meses a um ano, ou multa. Neste caso se agrava devido à morte, se enquadra em homicídio culposo na direção de veículo automotor (art. 302 do CTB) com pena de detenção, de dois a quatro anos.
“Agora pela manhã conversamos com algumas testemunhas e acho que vamos chegar ao responsável pelo atropelamento”, relatou o filho da vítima.
ND+