A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) debateu o projeto de lei que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para prever que não configura atividade perigosa o transporte de combustível em tanques — originais ou suplementares — para uso do veículo (PL1949/2021). Representante do Ministério do Trabalho considera desnecessária a proposta, pois o tema já é previsto em lei e na norma regulamentadora (NR 16). Já os representantes de transportadores e da indústria de veículos defendem a proposta por diferenciar transporte de combustível de reserva para uso do veículo.