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Avança transferência de terras da União para o estado do Tocantins

Um projeto de lei que transfere terras da União para o estado do Tocantins (PL 1.199/2023) avançou mais uma etapa nesta terça-feira (24). A Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) aprovou a proposta, que replica para o Tocantins as mesmas medidas já estabelecidas por meio da Lei 14.004, de 2020, para os estados de Roraima e Amapá. O texto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Apresentado pelo senador Eduardo Gomes (PL-TO), o projeto estabelece que a transferência se dará com base no georreferenciamento dos limites das terras e nos destaques com a identificação das áreas excluídas, a serem feitos pela União no prazo de um ano a partir da publicação da lei.
— É simplesmente o Tocantins pedindo autorização para ser dono do seu próprio território para crescer. É isso que pede o projeto — assinalou Eduardo Gomes.
Exceções
As terras transferidas para o estado do Tocantins deverão ser usadas, preferencialmente, para atividades agropecuárias, conservação ambiental, e projetos de assentamento, colonização e regularização fundiária.
O projeto lista algumas exceções, como as terras destinadas a assentamentos, ao uso do Ministério da Defesa, unidades de conservação já constituídas e terrenos com títulos expedidos pela União e que tenham sido registrados nos respectivos cartórios de registros de imóveis. No caso dos terrenos cujos títulos foram expedidos pela União, mas não chegaram a ser registrados em cartório, os beneficiários deverão cumprir eventuais condições para ter seus direitos resguardados.
Caos fundiário
De acordo com Eduardo Gomes, além de garantir a isonomia entre Tocantins e os estados de Roraima e Amapá, todos eles criados pela Constituição de 1988, o projeto deverá facilitar a regularização fundiária do estado.
A relatora, senadora Professora Dorinha (União-TO), apresentou voto pela aprovação da proposta, com algumas emendas de redação para garantir a compatibilidade entre as legislações aplicáveis aos estados de Tocantins, Roraima e Amapá.
Ela destaca no relatório que o Tocantins padece com os conflitos de terras gerados pelo caos fundiário, que “é um dos principais entraves para o controle de desastres ambientais, em razão da sensível impossibilidade de se identificar quem é o verdadeiro responsável pela área afetada”. A senadora também destaca que o texto do PL preserva o direito de propriedade garantido pela Constituição, por prever que os detentores de títulos de terras da União em Tocantins possam vir a registrá-los.
— Dentro desse panorama de atual caos fundiário no estado, os prejuízos são imensuráveis: impedimento ao acesso ao crédito pelos pequenos produtores e consequente subdesenvolvimento da região; cancelamento de matrículas com registros de hipotecas de instituições financeiras, gerando prejuízo para os dois lados; impossibilidade de investimento público (moradias, benfeitorias e ampliações) em áreas de conflito; e instabilidade econômica e social da região. Municípios inteiros estão nessa situação: diminuição da arrecadação fiscal e piora nas condições de trabalho — argumentou a relatora.

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