O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) publicou a condenação de um casal que realizou furtos ao lado dos filhos em Brusque. A denúncia foi realizada pelo Ministério Público.
O primeiro crime aconteceu por volta das 13h do dia 16 de julho de 2022, quando os dois foram até um supermercado no bairro Águas Claras e furtaram três pacotes de carne que totalizavam o valor de R$ 207. Minutos depois eles fugiram do local.
O modo de operação era simples. Enquanto a mulher entrava no estabelecimento para pegar o produto, o homem ficava do lado de fora vigiando, buscando garantir o sucesso do furto.
Segundo furto
Na mesma data, por volta das 14h, os dois foram até uma loja de departamentos no Centro da cidade. Na ocasião, furtaram uma cafeteira e um aparelho de barbear elétrico. Os produtos totalizaram o valor de R$ 609,80. Eles também fugiram do local.
Para realizar os furtos, o homem tinha um alicate. Ele utilizava a ferramenta para cortar as fitas plásticas dos produtos furtados, assim eles não emitiam sinais sonoros quando passam pelas portas das lojas.
“Também é importante mencionar que o casal estava acompanhado de duas crianças (filhos), quando cometeu os delitos, se utilizando da presença dos filhos para disfarçar a ação principal”, disse o relatório.
Flagrante
Ainda na mesma data, após os crimes anteriormente descritos já terem se concretizado, os denunciados foram seguidos pelo supervisor do supermercado, que viu eles transitando pela avenida Beira Rio. Neste momento a Polícia Militar foi acionada.
Diante disso, por volta das 15h, os policiais realizaram a abordagem dos denunciados. Foi encontrado com a mulher os três pacotes de carne e o aparelho de barbear subtraídos. Já com o homem estava o alicate utilizado para violar as etiquetas dos produtos subtraídos, bem como um cigarro maconha, pesando cerca de 0,5 gramas, a qual ele mantinha na sua posse para uso.
O relatório também mencionou que os dois submeteram as crianças a vexame ou constrangimento, no momento em que praticaram pelo menos dois crimes de furto na presença delas. “Anota-se que as crianças são filhos do casal, que estava com eles quando os fatos aconteceram, ficando assustados com toda a situação”.
Condenação
O homem foi condenado à pena de cinco anos e oito meses de reclusão, em regime fechado, além de cinquenta e oito dias-multa. Já a mulher foi condenada à pena de dois anos e oito meses de reclusão, em regime semiaberto, além de trinta e oito dias-multa.
Inconformados, ambos os acusados, assistidos pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, entraram com recursos para tentar alterar a condenação. Posteriormente, o homem constituiu advogado nos autos e apresentou novas razões recursais. Os recursos foram reconhecidos, porém, a sentença penal condenatória foi mantida.
Fonte: O Município