Casas noturnas, de espetáculos e boates têm o dever de prestar assistência e garantir a segurança de mulheres vítimas de constrangimento ou violência dentro dos estabelecimentos, diz a Lei nº 14.786, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta quinta-feira, dia 28.
A proposta cria o protocolo ‘Não É Não’ e institui o selo ‘Não é Não – Mulheres Seguras’, aos estabelecimentos comerciais não abrangidos pela lei que, mesmo assim, adotarem o protocolo de prevenção à violência contra as mulheres.
Ao serem vítimas de constrangimento ou violência, as mulheres terão o direito de ser prontamente protegidas pela equipe do estabelecimento, que deverá receber com respeito o relato sobre o acontecimento.
Nesta ocasião, a mulher deverá ser informada sobre os direitos e também deve decidir sobre a medida a ser adotada, por quem quer ser acompanhada e ter a segurança garantida caso ou quando decida deixar o local.
Para o cumprimento do protocolo, as casas deverão dispor de pelo menos uma pessoa na equipe preparada para lidar com a situação, inclusive com os números da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180.
Em caso de indício de violência, a equipe do estabelecimento tem a obrigação não só de proteger a vítima e afastá-la do agressor, mas também colaborar com as autoridades na identificação de testemunhas do fato, chamar a polícia, isolar o local do acontecimento e disponibilizar imagens de câmeras de segurança, caso haja, entre outras.
O descumprimento da lei pode acarretar advertência, revogação do selo, exclusão do estabelecimento da lista de “Local Seguro para Mulheres”, além de outras penalidades. As casas noturnas, boates e casas de espetáculos terão seis meses para se adequar à lei, contados a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU).
A lei é assinada também pela ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, pelo ministro da Educação, Camilo Santana, e pelo ministro substituto da Justiça, Ricardo Cappelli.
Fonte: Oeste Mais