A família do chefe de segurança morto no acidente com o avião da Chapecoense em Medelín, na Colômbia, em 2016, deverá ser indenizada em R$ 600 mil, além de receber uma pensão mensal até 2049, divulgou o Tribunal Superior do Trabalho (TST) nesta quinta-feira (11).
O órgão decidiu que a Associação Chapecoense de Futebol é responsável pela reparação dos danos materiais e morais pois o acidente ocorreu em viagem a serviço, com aeronave fretada pela equipe.
A equipe de reportagem, a Chapecoense informou que concorda com a decisão e não pretende apresentar recursos.
O avião da LaMia transportava os jogadores, comissão técnica, dirigentes da Chapecoense e convidados até Medellín, onde o time disputaria a sua primeira final em um torneio internacional, na Copa Sul-Americana. Ao todo, 71 morreram e apenas seis sobreviveram.
Segundo o TST, a pensão será paga à família a partir do dia da morte do empregado até fevereiro de 2049 (expectativa de vida do falecido). Veja os detalhes:
* Danos morais: definido valor de R$ 600 mil, que será dividido igualmente entre os membros da família. O valor considerou a extensão do dano, a idade da vítima e dos sucessores, além do porte da associação.
* Danos materiais: pagamento de pensão mensal correspondente à média salarial dos últimos 12 meses do empregado falecido, acrescido de 1/12 do 13º salário e 1/12 do terço de férias. Desse total, desconta-se 1/3, que seriam destinados às despesas pessoais do empregado.
Indenização
A viúva e os cinco filhos que buscaram indenização argumentaram que ficaram totalmente desassistidos emocionalmente e financeiramente. Eles afirmaram que o homem era responsável pelo sustento da família.
Ele trabalhou para o clube de 1º abril de 2014 a 28 de novembro de 2016. O profissional morreu aos 45 anos, deixando a esposa, de 43 anos, e os filhos de 19, 17, 14, 9 e 7.
A família alegou que foi um acidente de trabalho típico, e que o chefe de segurança exercia sua profissão e cumpria o contrato de trabalho. Também destacou que o time viajava com frequência, e havia riscos de acidente inerentes à própria atividade, ficando caracterizada a responsabilidade civil objetiva da Chapecoense por infortúnios.
O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Chapecó (SC) negou o pedido e o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região manteve a decisão. A família então recorreu ao TST.
Já a relatora do processo, a ministra Maria Helena Mallmann, ressaltou que, diante do risco especial pelas viagens frequentes que a Chapecoense fazia, considerando também o risco inerente à atividade de transporte, “é evidente o nexo de causalidade que justifica o reconhecimento da responsabilidade civil objetiva da associação e o consequente dever de indenizar os danos morais e materiais causados aos sucessores do empregado falecido.
O que diz a Chapecoense
A Associação Chapecoense de Futebol, através do seu Departamento Jurídico, vem manifestar que concorda com a decisão do Tribunal Superior do Trabalho e, portanto, não pretende apresentar recursos contra a mesma.
O clube esclarece que após o trânsito em julgado e a liquidação do cálculo, o mesmo será habilitado junto à execução Recuperação Judicial e seguirá a ordem de pagamentos aprovada pela Assembleia Geral de Credores, realizada em 2023.
Fonte: G1 SC