O que fazer se você não puder votar nas eleições municipais?
Se você estiver fora do seu domicílio eleitoral (cidade onde a pessoa tem o título de eleitor cadastrado) no dia da votação, que será em 6 de outubro no primeiro turno e em 27 de outubro no segundo turno, pode justificar sua ausência no mesmo dia e horário de três formas:
- por meio de uma das mesas receptoras de votos nos locais de votação;
- por meio de mesas receptoras de justificativa, que estarão disponíveis em locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e cartórios eleitorais.
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Caso você não consiga justificar sua ausência no dia da eleição, ainda terá a opção de fazer isso depois.
O prazo vai até 5 de dezembro para o 1º turno e até 7 de janeiro de 2025 para o 2º turno (se houver), utilizando o aplicativo e-Título ou o Sistema Justifica.
O mesmo prazo se aplica a quem estava em seu domicílio eleitoral, mas não pôde votar por motivos justos, sendo necessário anexar documentos que comprovem o impedimento.
Após o dia da eleição, a justificativa pode ser apresentada presencialmente ou pelo correio no cartório eleitoral, e o formulário pode ser baixado no site do TSE.
Se a justificativa for negada ou apresentada fora do prazo, uma multa de R$ 3,51 por turno deverá ser paga.
A Guia de Recolhimento da União (GRU) para o pagamento das multas pode ser obtida na página da Justiça Eleitoral, e é possível realizar o pagamento via pix ou cartão de crédito.
Quem estiver fora do Brasil no dia da eleição deve apresentar documentos como passagens, cartões de embarque ou carimbos no passaporte para justificar a ausência, com um prazo de 30 dias a partir do retorno ao país.
O requerimento de justificativa pode ser entregue ao cartório de inscrição por terceiros, desde que contenha a assinatura do eleitor.
Contudo, no dia da eleição, apenas o próprio eleitor pode justificar sua ausência.
O aplicativo e-Título pode ser baixado gratuitamente nas plataformas Google Play (Android) ou App Store (iOS) e está disponível apenas para títulos em situação regular ou suspensa.
Para justificar a ausência, o usuário deve acessar “mais opções” e selecionar “Justificativa de ausência” no aplicativo.
O app também permite consultar endereços para justificativa presencial em “Justificativa presencial”.
A Justiça Eleitoral recomenda que a justificativa seja feita preferencialmente pelo aplicativo.
Lembre-se de que o download do e-Título estará disponível até sábado (5/10); no dia da eleição, a Justiça Eleitoral suspenderá os downloads para evitar instabilidade, e o acesso será retomado na segunda-feira (7/10).
Ao usar o e-Título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será encaminhada a um juiz eleitoral.
Se você não justificar a ausência, ficará em débito com a Justiça Eleitoral e terá que pagar uma multa.
Além disso, se não votar em três eleições consecutivas sem justificar, seu título poderá ser cancelado.
O eleitor que não justificar dentro do prazo ficará impedido de realizar operações como:
- emitir documentos como RG e passaporte;
- receber salários ou proventos de empregos públicos;
- prestar concursos públicos;
bbcnews