https://www.traditionrolex.com/20

Construtora e sócios são condenados por venda de imóveis sem registros no cartório em Porto Belo

A justiça condenou uma construtora e seu sócio administrador por descumprirem a lei que obriga o registro de imóveis da unidades autônomas em de empreendimentos em Porto Belo, litoral do Estado.

O ministério público de Santa Catarina ( MPSC), entrou com uma ação civil pública com um pedido de tutela de emergência depois que é a primeira promotoria de justiça da cidade recebeu a denúncia da venda de duas unidades sem registros de incorporação de imóveis de um residencial na praia de Perequê.

Para vender as unidades de forma fracionada, hoje é empreendimentos precisam fazer a incorporação no Cartório de Registro de Imóveis de Porto Belo, a empresa comercializou unidades autônomas de suas incorporações sem esse procedimento prévio.

Os réus tem 180 dias para regularizar as unidades no cartório de registro de Civil e de imóveis, soube pena de multa de r$ 50.000 caso o prazo não seja cumprido. Além disso, também foi determinado que se a construtora não efetuar os registros, os compradores podem contratar outra incorporadora para fazer averbação junto ao cartório, com a obrigatoriedade de reembolso das despesas pelos réus.

Fonte: AlexandreJosé.com

NOS CONTE O QUE VOCÊ ACHOU
0Gostei0Amei0Haha0Hum0Triste0Raiva

0 Comentário

Deixe um comentário

mersin escort çorlu escort erzincan escort görükle escort Samsun escort