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Contratos de namoro crescem no Brasil com número recorde de adeptos

O Brasil registrou recorde no número de contratos de namoro assinados em 2023. Só no ano passado, 126 acordos desse tipo foram firmados no país. O número representa cerca de 41% do total de 309 documentos registrados desde 2007, ano em que o Colégio Notarial do Brasil (CNB) passou a contabilizar os dados. Já em 2024, até maio, 44 documentos desse tipo foram assinados. Em contrapartida, Santa Catarina ainda tem baixa procura pelo modelo.

No país, os números aumentaram durante a pandemia da Covid-19. Isto porque, em 2019, foram feitos 72 contratos de namoro, já em 2022, o número foi de 92. O salto foi de 28% em três anos.

Apesar do crescimento no Brasil, em Santa Catarina, o cenário é diferente. Desde 2007, segundo o CNB, 10 casais aderiram ao acordo. Os anos que mais tiveram registros no Estado foram 2017 e 2018, com três e quatro registros respectivamente. Já no ano passado apenas um casal fez o contrato.

Já a cidade em que foram firmados mais namoros em cartório foi Florianópolis, com três. Na sequência vem Santo Amaro da Imperatriz (2), Cunhataí (1), Guabiruba (1) e São José do Cedro (1).

O que é um contrato de namoro?
Conforme explica o g1, o documento serve para formalizar que a relação afetiva entre duas pessoas é só um namoro e que não há intenção de constituir uma família. Ou seja, para que o relacionamento não seja visto como casamento ou união estável.

O registro prevê segurança jurídica para o casal e resguarda o patrimônio e os direitos de cada um. Em caso de término, não serão aplicados efeitos patrimoniais como pensão, herança, divisão de bens ou demandas judiciais, como explica ao g1 a advogada especialista em direito da família Jéssica Fernanda Vieira.

Recentemente, o caso do jogador Endrick e da namorada viralizou após o casal fazer o contrato de namoro. O documento, no entanto, não foi feito em cartório e, entre as proibições, estão qualquer tipo de vício, obrigação de dizer “eu te amo” em qualquer situação e diálogos entre eles como “hum”, “aham”, “tá”, “beleza” e “kkk” (quatro K’s pode, mas três não).

Ainda conforme o g1, os dados do Colégio Notarial do Brasil não refletem a realidade, já que a maioria não é registrada como escritura pública e, portanto, não entra nas estatísticas dos cartórios.

O que precisa para o contrato de namoro
Para fazer o contrato de namoro, de acordo com o JusBrasil, o casal precisa comparecer no Cartório de Notas, munidos de seus documentos pessoais, de livre e espontânea vontade, que o Tabelião de Notas, irá realizar a lavratura da escritura pública que é o contrato de namoro.

Não há formalidades específicas e obrigatórias, é uma escritura pública, com a declaração de vontade, espontânea e livre de vícios dos apaixonados.

Requisitos
O casal deve ser maior e ter total capacidade civil;
O contrato de namoro renuncia a vontade de construir família com a união estável, bem como, renuncia a partilha de bens e obrigações;
Deve conter prazo determinado, podendo ser renovado ou revogado a qualquer tempo;
Os apaixonados devem estar de acordo com as cláusulas contratuais, e devem o fazer de livre e espontânea vontade;
Caso o casal opte por constituir matrimônio ou união estável, prevalecerá as regras do casamento e/ou união estável, e não mais as cláusulas do contrato de namoro.

Prazo
O casal deverá estipular um prazo de duração do contrato, podendo ser revogado a qualquer tempo através da lavratura de um instrumento distrato ou dissolução, caso o namoro termine.

No mais, a renovação não é automática e o contrato não é vitalício, assim, caso o casal queira, após o término do prazo estipulado, poderão renovar o contrato.

Documentos Necessários
RG e CPF do casal

Validade
O contrato de namoro somente terá validade se for realizado através de escritura pública, de forma escrita e lavrado por um Tabelião de Notas, no entanto, poderá ser realizado por Advogado e levado a registro.

Valor
O valor da escritura pública do pacto de namoro irá variar de região para região, assim, é importante observar a tabela de custas e emolumentos atualizada do cartório de notas do seu Estado. Em São Paulo, por exemplo, em 2019, valor era de R$ 424,54.

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