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Contribuinte com dívida de ICMS já pode aderir ao programa Recupera Mais

A Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina iniciou nesta segunda-feira (15), a inscrição dos contribuintes interessados em aderir ao Programa de Recuperação Fiscal, o Recupera Mais.

O programa oferece ao contribuinte que tem dívidas de ICMS alternativas inéditas e flexíveis para acertar os débitos em atraso. As condições especiais valem para dívidas anteriores a 31 de dezembro de 2022 e os descontos são de até 95% sobre a multa e os juros nos pagamentos à vista. As contas poderão ser parceladas em até 72 prestações (veja as condições abaixo).

A projeção do Governo do Estado é recuperar R$ 1,5 bilhão em impostos já inscritos em dívida ativa nos últimos 10 anos. Este valor é estimado com base nos resultados obtidos em programas anteriores. É importante destacar que não haverá outro programa deste porte do Governo do Estado até 31 de dezembro de 2026, conforme prevê a lei aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Jorginho Mello.

Para sanar dúvidas, o contribuinte pode acionar a Central de Atendimento Fazendária (CAF) pelo telefone 0800-0481515.

SERVIÇO – RECUPERA MAIS
Início da vigência: 15 de janeiro de 2024
Prazo limite para adesão: 31 de maio de 2024 (veja prazos e condições abaixo)
Objeto: dívida de ICMS anterior a 31/12/2022

DESCONTOS ESCALONADOS
PAGAMENTO À VISTA

Quanto mais cedo o contribuinte aderir ao programa, maior será o percentual de redução sobre as multas e juros do saldo devedor.

95% de desconto no pagamento entre 15 de janeiro de 2024 e 1º de abril de 2024
94% de desconto no pagamento entre 2 de abril de 2024 e 30 de abril de 2024
93% de desconto no pagamento entre 1º de maio de 2024 e 31 de maio de 2024
PAGAMENTO PARCELADO*

Valor mínimo de R$ 600 por parcela.

90% de desconto no pagamento em 12 parcelas (1º pagamento entre 15 de janeiro e 31 de maio de 2024)
80% de desconto no pagamento em 24 parcelas (1º pagamento entre 15 de janeiro e 31 de maio de 2024)
70% de desconto no pagamento em 36 parcelas (1º pagamento entre 15 de janeiro e 31 de maio de 2024)
60% de desconto no pagamento em 48 parcelas (1º pagamento entre 15 de janeiro e 31 de maio de 2024)
50% de desconto no pagamento em 60 parcelas (1º pagamento entre 15 de janeiro e 30 de abril de 2024)
40% de desconto no pagamento em 72 parcelas (1º pagamento entre 15 de janeiro e 1º de abril de 2024)

*Em caso de inadimplência, o saldo devedor (incluindo multa e juros) é restabelecido integralmente, descontando apenas o valor pago nas parcelas

Fonte: SCC10.

Imagem: Freepik.

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