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Convenção Coletiva define salário base de R$ 1.518,00 na admissão para o comércio de Xaxim

A nova convenção coletiva de trabalho para os empregados no comércio de Xaxim e mais 12 municípios foi firmada entre o Sindicato do Comércio da Região (Sicom) e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Xaxim e Região. Pelo Sicom, assinou o documento o presidente em exercício, Ricardo Urbancic, enquanto pelo sindicato dos empregados pela presidente Fatima Maria Andolfatto Taborda. A vigência iniciou no dia (01) de setembro passado e irá até (31) de agosto de 2023, mas as cláusulas de correção envolvem somente o período até 31 de agosto do próximo ano.

A convenção de Xaxim envolve também os municípios de Arvoredo, Cordilheira Alta, Coronel Freitas, Entre Rios, Formosa do Sul, Irati, Jardinópolis, Lajeado Grande, Marema, Quilombo, Santiago do Sul e União do Oeste. Por opção do Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Varejista, Atacadista e Similares de São Lourenço do Oeste e Região, aplica-se também aos trabalhadores por ele representados, compatíveis com os respectivos municípios, em razão de processo de registro de extensão de base territorial, exceto em relação à cláusula que fala da competência para mediação.

O salário normativo é de R$ 1.518,00 na admissão e de R$ 1.563,14 após 90 dias de trabalho. Já a correção salarial foi fixada em 10,42% sobre o salário de setembro de 2020. O valor de R$ 1.518,00 também envolve controlador de estacionamento, porteiro, recepcionista, faxineiro, auxiliar de limpeza, servente de limpeza e atividades similares de faxineiro, empacotador, pacoteiro, embalador, contínuo e office-boy.

CLÁUSULAS NOVAS E FERIADOS

O documento também possibilita a abertura em feriados nas atividades do comércio em geral nos 13 municípios. Somente não fica permitida a abertura no Natal, no Ano Novo e no feriado do Dia do Trabalho.

A convenção aprovada conta, ainda, com a definição de que as empresas poderão adotar sistemas alternativos para controle da jornada de trabalho dos seus empregados. Também entram como cláusula da convenção os mecanismos de solução de conflitos, em que as partes nomeiam a Comissão Intersindical de Conciliação Prévia (Concilia), como instância pré-processual das relações jurídicas entre os empregadores.

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