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Coordenador Regional Mario Antônio Harres Filho, nos conta sobre as conquistas frente ao Sindicato

Sindicato dos Trabalhadores em Educação na Rede Pública de Ensino do Estado de SC, fundado em 04/10/1988, representa e defende os interesses de todos os Trabalhadores em Educação do Estado.

Originalmente organizados na Alisc, Associação dos Licenciados de SC, fundada em 08/05/1966, a luta dos Trabalhadores em Educação tem décadas de história no estado. O SINTE existe em todas as regionais, cada regional tem a eleição de seus respectivos coordenadores.

Em Xanxerê, buscamos informações com o coordenador Mario Antônio Harres Filho, escolhido na ultima eleição, que nos relatou um pouco das lutas e conquistas do sindicato.

O SINTE conta com mais de 800 associados na regional de Xanxerê, isso mostra que tem uma boa representatividade. Uma das lutas mais discutidas com a classe é a Hora Atividade dos professores.

“Foi como pressão da categoria e mobilização do SINTE SC que a Secretaria da Educação flexibilizou as regras do comprimento da hora atividade apresentou uma nova portaria com modificações”. Explica.

Comparativo de Portarias

Como era ( 226/2022)

É obrigatório o comprimento de no mínimo 50% de carga horária da hora atividade na unidade escolar a ser realizada durante o expediente da jornada de trabalho no respectivo turno de atuação.

É autorizado o comprimento do restante da hora atividade fora do âmbito escolar desde que em período coincidente com o expediente da jornada de trabalho.

Fica o gestor da escola autorizado a solicitar a qualquer tempo à presença do professor na escola mesmo que no período destinado ao comprimento da hora atividade fora da unidade escolar desde que em horário de expediente da jornada de trabalho para o qual foi contratado.

Os professores que ministraram as aulas complementares terão a redução proporcional do quantitativo de hora-atividade correspondente a parte a ser cumprida fora da unidade escolar.

O professor que é atuar em mais de uma unidade escolar cumprirá hora-atividade de forma proporcional à sua jornada de trabalho em cada uma delas.

Parágrafo único: O comprimento da hora atividade deve ser registrado em livro ponto.

Como ficou (1.671/2022)

É obrigatório o comprimento de no mínimo 50% da carga horária da hora atividade na unidade escolar.

É autorizado o comprimento do restante da hora atividade fora do âmbito da unidade escolar em período coincidente com o expediente da jornada de trabalho.

Para o gestor da escola compete a organização dos horários e a garantia do cumprimento da hora atividade no âmbito da unidade escolar.

Os professores que ministraram as aulas complementares terá redução proporcional do quantitativo de hora atividade resguardado o tempo previsto para encontros de planejamento integrado.

O professor que atuar em mais de uma unidade escolar poderá cumprir a hora atividade de forma proporcional à sua jornada de trabalho total em apenas uma das referidas unidades preferencialmente na que contar com maior número de aulas. Acrescenta o parágrafo único do artigo 8 parágrafo único: é autorizado o comprimento da hora atividade destinada a planejamento individual durante o intervalo entre os turnos da jornada de trabalho.

Exclui o parágrafo único artigo 11.

“Essa é uma das nossas conquistas, e prova que quando lutamos pela mesma causa, conseguimos alcançar os nossos objetivos”, afirma ele.

Escrita por: Lenira Pereira

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