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Covid-19 – Município de Xaxim faz adequações em medidas restritivas

Xaxim – O Prefeito Lírio Dagort assinou na manhã desta terça-feira (28) decreto nº 341 que altera decreto 318 de 30 de junho de 2020. De acordo com o prefeito o decreto leva em consideração as normas restritivas sugeridas em nível de região definidas em recente reunião com prefeitos da Associação dos Municípios do Alto Irani.

Dentre as principais alterações estão horário de funcionamento de estabelecimentos e a recomendação de que menores de 14 anos evitem frequentar estabelecimentos comerciais em geral sem o acompanhamento dos pais ou responsáveis. A antiga redação proibia o trânsito de menores de 14 anos nos estabelecimentos comerciais.

Outra alteração é revogação do inciso “XI” que restringia a entrada simultânea a supermercados de uma pessoa por família.

Alterações:
Art. 1º. Ficam alterados os incisos “VII”, “XI” e “XII”, do “Artigo 2°” do Decreto Nº. 318, de 30 de JUNHO de 2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), no Município de Xaxim e dá outras providências que passará a ter a seguinte redação:

Art. 2º.
[…] VII – fica recomendado que pessoas menores de 14 anos evitem frequentar os estabelecimentos comerciais em geral sem o acompanhamento dos pais ou responsáveis a fim de garantir o cumprimento das medidas restritivas de distanciamento social e assepsia;

[…] XII – nos estabelecimentos constituídos por bares, a lotação máxima deverá ser de uma 01) pessoa a cada 4m² aproximadamente quatro metros quadrados) e seu funcionamento se dará de segunda a sábado, diariamente até as 22:00h (vinte e duas horas);

Art. 2º. Fica revogado o inciso “XI”, do “Artigo 2°” do Decreto Nº. 318, de 30 de JUNHO de 2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), no Município de Xaxim e dá outras providências.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados as disposições em contrário.

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