O Governo Federal anunciou a publicação da MP nº 1.218/2024, que libera um crédito extraordinário de R$ 12,2 bilhões para órgãos governamentais atuarem no socorro aos municípios afetados pelas enchentes no Rio Grande do Sul. Com essa medida, o valor destinado pelo governo federal ao estado gaúcho já ultrapassa os R$ 60 bilhões.
O total da MP abrange uma série de medidas já anunciadas, incluindo linhas de crédito, apoio à segurança alimentar, abrigamento e auxílio extra do SUAS, seguro-desemprego adicional, serviços de saúde, assistência farmacêutica, contratação temporária de profissionais e aquisição de 100 mil toneladas de arroz.
Também estão contempladas a reposição de medicamentos perdidos, garantia do atendimento médico, reconstrução de estradas, ações da Defesa Civil e assistência emergencial pela Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Força Nacional.
Valores do Governo Federal são destinados às ações emergenciais em andamento no RS
Os recursos para a reconstrução serão definidos após avaliação completa dos danos causados pelas chuvas intensas e enchentes no estado. A publicação da MP que autoriza o crédito segue a diretriz do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Lula instruiu o governo a dedicar todos os esforços para auxiliar a população gaúcha na recuperação e reconstrução das cidades afetadas. “Eu estive lá duas vezes para dizer ao governador, ao povo gaúcho, ao povo brasileiro, que estamos 100% comprometidos com a ajuda ao Rio Grande do Sul. Não haverá falta de recursos para atender às necessidades”, afirmou.
O ministro da Casa Civil, Rui Costa, destacou que a Medida Provisória é necessária para combater as dificuldades que ainda vem pela frente. “O crédito extraordinário é uma das medidas do governo para não comprometer o orçamento dos ministérios, que já está em execução, e para garantir o atendimento e a retomada do Rio Grande do Sul”, explicou.
Segundo Rui Costa, esse será um dos primeiros passos para fazer os recursos chegarem o mais rápido possível aos governos municipais e estaduais do Rio Grande do Sul, assim como também nas pessoas, comércios e empresas do estado gaúcho.
O ato normativo foi publicado no Diário Oficial da União no último sábado (11) e já está em vigor.
Fonte: NDmais
Foto: Ricardo Stuckert/PR