No Brasil, 15 de outubro é Dia do Professor. A data relembra um decreto imperial de 1827, documento que criou o ensino público no país.
“O 15 de outubro faz alusão à criação das classes de primeiras letras no Brasil”, afirma a historiadora Katia Abud, professora da Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo. Mas as comemorações só tiveram início no século 20.
Ficava na rua Augusta, 1520, em São Paulo, o Ginásio Caetano de Campos – apelidado de Caetaninho, já que desde 1894 existia a Escola Caetano de Campos, na época ainda no endereço da Praça da República. Ali, um grupo de professores teve a ideia de interromper o ano letivo com um dia de folga. E uma pequena comemoração, em que houvesse o reconhecimento pelo trabalho realizado.
Sugeriram o 15 de outubro, oportunamente equidistante dos períodos de férias escolares e significativamente importante para a educação no Brasil, por causa do decreto imperial de 1827.
Aos poucos, a ideia pegou. Outras escolas começaram a fazer o mesmo. Até que, em 14 de outubro de 1963, o então presidente João Goulart assinou o decreto nº 52.682 e criou o feriado escolar do Dia do Professor no Brasil.
Educação imperial
Mas, afinal, o que era essa tal lei de 1827?
“A lei foi uma tentativa de organizar a educação no Brasil”, resume o historiador Diego Amaro de Almeida, pesquisador do Centro Salesiano de Pesquisas Regionais. “O imperador acaba propondo um projeto de educação que tinha em sua base a promoção do próprio Brasil. Entretanto, devido ao momento e às condições materiais do país, o cumprimento integral da lei foi algo complicado de ser resolvido.”
Em 17 artigos, o imperador Dom Pedro I (1798-1834) mandou “criar escolas de primeiras letras em todas as cidades, vilas e lugares mais populosos do Império”.
“Dom Pedro, por graça de Deus, e unânime aclamação dos povos, imperador constitucional e defensor perpétuo do Brasil”, conforme relata o documento, decreto que “em todas as cidades, vilas e lugares mais populosos haverão as escolas de primeiras letras que forem necessárias”.
“Mais do que uma lei relacionada à educação ou ao ensino, foi uma lei que definiu a instrução pública no Brasil”, comenta o pesquisador Vicente Martins, professor da Universidade Estadual Vale do Acaraú.
A lei apresentava alguns pontos bastante curiosos. O artigo terceiro, por exemplo, estipulava que os professores deveriam ter salários anuais de 200 mil-réis a 500 mil-réis.
“Com atenção às circunstâncias da população e carestia dos lugares”, pontua o decreto.
“Eu realizei alguns cálculos, com a ajuda de um economista, para tentar ajustar este valor aos tempos atuais. E concluí que este intervalo de salários equivale, hoje, a um ordenado mensal de 1.400 reais a 3.500 mil reais”, conta Martins. “Isto significa que, quase dois séculos depois, considerando o salário base da profissão, pouco avançamos nesse aspecto.”