O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), deu neste domingo (31) seu voto em um julgamento virtual sobre o suposto Poder Moderador das Forças Armadas, no dia que marca os 60 anos do início do regime militar no Brasil. Ele rejeitou a tese de que as Exército, Marinha e Aeronáutica têm um poder moderador constitucional, considerando essa interpretação como equivocada do artigo 142 da Constituição. Em seu voto, Dino classificou o período como “abominável”. Segundo ele, o que houve em 31 de março de 1964 foi uma interrupção da democracia no Brasil, “com consequências negativas que persistem até os dias atuais”.
O ministro argumentou que é crucial eliminar teses que distorçam o verdadeiro sentido do artigo 142 da Constituição Federal. Ele defendeu a necessidade de difundir o resultado do julgamento no meio militar para evitar desinformações e garantir o respeito às instituições democráticas. “Lembro que não existe no nosso regime constitucional um ‘poder militar’. O poder é apenas civil, constituído por três ramos ungidos pela soberania popular, direta ou indiretamente. A tais poderes constitucionais, a função militar é subalterna, como, aliás, consta do artigo 142 da Carta Magna”, defendeu Dino em sua argumentação.
O voto de Dino segue o entendimento do relator, Luiz Fux, que também rejeitou a ideia de intervenção militar constitucional. Como Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo, também seguiu o relator, o placar está 3 a 0. A ação em análise foi movida pelo PDT em 2020, questionando pontos da lei que regula o emprego das Forças Armadas e sua relação com os Três Poderes. O julgamento começou na última sexta-feira (29) e deve ser concluído até o próximo dia 8 de abril. O resultado terá impacto na análise futura sobre a participação do comando das Forças Armadas nos atos de 8 de Janeiro.
Fonte: Jovem Pan.
Imagem: WILTON JUNIOR/ESTADÃO CONTEÚDO.