É ilegal e inconstitucional que prefeituras excluam a vacina da Covid-19 da lista de imunizações obrigatórias, sustentou o MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) na última sexta-feira (2).
Ainda na sexta-feira, Município de Rio do Sul, no Vale do Itajaí, publicou na sexta-feira (2) um decreto que dispensa a obrigatoriedade da apresentação do atestado de vacinação contra Covid-19 para matrícula e rematrícula escolar.
Ao menos outros quatro municípios de Santa Catarina tomaram decisões parecidas no final de janeiro.
Excluir vacina da Covid-19 das obrigatórias é ilegal e inconstitucional, disse MPSC
Segundo o MPSC, os decretos municipais que excluem a vacina da covid-19 afrontam legislações estadual, federal e uma tese fixada pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
Segundo o Ministério Público, encaminhou aos órgãos de execução um modelo para embasar possíveis recomendações feitas aos gestores municipais que emitirem decretos inconstitucionais.
Fonte: ND+