A 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Bento do Sul obteve a condenação de dois homens, em sessão plenária do Júri, na sexta-feira (30/09), pela prática de sete tentativas de homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e recurso que impediu a defesa da vítima), tentativa de aborto e crime praticado crime na companhia de adolescente. No julgamento, que durou mais de 15 horas, cada acusado foi sentenciado a 90 anos, oito meses e 26 dias de reclusão, em regime fechado.
A denúncia relata que o crime aconteceu na madrugada do dia 8 de setembro de 2019, no estacionamento da casa noturna Tradição, localizada no Bairro Serra Alta, em São Bento do Sul.
Tudo começou após um dos acusados ser repreendido por uma das vítimas, que solicitou a devolução de uma lata de cerveja que havia sido furtada. O réu não aceitou ser advertido e, juntamente com seu grupo criminoso, encurralou as vítimas, por volta das 3 horas e 40 minutos no estacionamento do local, quando já estavam indo embora.
O Promotor de Justiça Thiago Alceu Nart descreveu que “durante uma briga generalizada promovida por uma gangue local, o primeiro réu buscou uma arma de fogo no veículo do segundo acusado. Após receber a arma e contando com a proteção do primeiro e de um adolescente, fez cerca de 10 disparos em direção a um grupo de sete jovens. Um dos disparos atingiu uma outra jovem pelas costas enquanto buscava proteção”. Ainda entre as vítimas, havia uma mulher grávida de 8 meses.
De acordo com a Ação Penal Pública, uma das vítimas teve uma vértebra fraturada e perdeu parte do intestino após receber os tiros. Só não veio a óbito, pois conseguiu voltar para dentro da casa noturna e recebeu atendimento médico. Além dos crimes de homicídio duplamente qualificado tentado e aborto tentado provocado por terceiro, os réus também corromperam um adolescente a praticar os crimes.
A sessão do Tribunal do Júri foi conturbada. Um homem, o qual constava como testemunha de defesa e acompanhava o julgamento, recebeu voz de prisão da magistrada Giovana Maria Caron Bosio Machado pelo crime de coação no curso de processo em razão de ter ameaçado a vítima dentro do Fórum. Na sequência, policiais militares conduziram o indivíduo até a Delegacia de Polícia, onde foi autuado em flagrante delito.
Após o fato, a Juíza determinou que o julgamento prosseguisse a portas fechadas diante da informação de que parentes dos réus estariam fotografando os jurados a fim de intimidá-los.
Foram 15 horas de julgamento e passava da meia-noite quando os jurados votaram pela condenação dos réus. O Conselho de Sentença acatou a tese do MPSC e reconheceu as qualificadoras do crime de homicídio tentado (motivo torpe e recurso que impediu a defesa das vítimas). “Na justificativa da pena, a Juíza sustentou a existência de fortes elementos no processo de que os réus integram uma facção criminosa”, afirmou Nart.
Os condenados já estavam presos preventivamente. Da decisão cabe recurso, mas nenhum deles poderá recorrer em liberdade.