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É LEI: Cuidadores de animais abandonados terão cadastro em Santa Catarina

Iniciativa, que é de origem parlamentar, foi aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador

Nova lei prevê prioridade em programas de castração, vacinação e atendimento emergencial.

Uma nova lei estadual, aprovada na última semana pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) e sancionada pelo governador Jorginho Mello, cria o cadastro estadual de protetores e cuidadores individuais de animais em situação de abandono ou risco.

O trabalho de acolhimento desses animais é desempenhado não apenas por entidades, mas também por protetores independentes. As ações envolvem resgatar os animais abandonados, cuidar deles e, em muitos casos, direcionar para o processo de adoção.

Às vezes, essa é a única chance que os bichinhos têm de sobreviver e receber os cuidados necessários. A lei, de autoria da deputada Paulinha (Podemos), contempla pessoas físicas ou jurídicas que façam acolhimento e procedimentos necessários para garantir aos animais saúde, integridade física e psicológica, e deixá-los aptos para o processo de adoção responsável.

Para fazer parte do cadastro, além de fornecer os dados pessoais, também será necessária uma carta de recomendação de duas testemunhas que atestem a dedicação com os animais abandonados.

Benefícios

Os protetores cadastrados terão prioridade em programas estaduais de castração, vacinação e atendimento emergencial. A lei também diz que os locais de acolhimento dos animais sejam inspecionados regularmente para garantir boas condições e evitar maus-tratos. Ainda incentiva a adoção responsável, criando um sistema organizado e eficiente para proteção animal.

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