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Eleitor de 65 anos é detido por fotografar voto durante eleições no meio Oeste de SC

Na manhã deste domingo (6), durante as eleições municipais em Joaçaba, no meio oeste catarinense, um homem de 65 anos foi detido após ser flagrado fotografando seu voto na urna eletrônica. A ocorrência foi registrada às 8h30, na seção 166 localizada no Sine da cidade.

De acordo com informações do portal Eder Luiz, o eleitor foi abordado por autoridades após ser identificado com duas imagens da urna eletrônica em seu celular. O tenente Edilson Tarniovicz, responsável pela operação, afirmou que o homem foi encaminhado para a delegacia da cidade, onde prestou depoimento. Ele deverá responder por crime eleitoral.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça que é proibido entrar na cabine de votação com aparelhos eletrônicos, como celulares, máquinas fotográficas ou filmadoras. Esses equipamentos devem ser deixados em um local seguro, conforme orientado pelos mesários, e somente retirados após o eleitor deixar a seção.

Segundo o artigo 312 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), a violação dessa norma pode acarretar detenção de até dois anos e multa. A legislação visa assegurar a integridade e autenticidade do processo eleitoral, evitando práticas ilícitas como a compra de votos ou coerção.

Fotografar o voto pode ser interpretado como uma tentativa de comprovar apoio a um candidato, comprometendo a liberdade e o sigilo do processo democrático.

A Polícia Civil segue investigando o caso, e o eleitor poderá ser processado judicialmente por sua ação.

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