Na manhã deste domingo (6), durante as eleições municipais em Joaçaba, no meio oeste catarinense, um homem de 65 anos foi detido após ser flagrado fotografando seu voto na urna eletrônica. A ocorrência foi registrada às 8h30, na seção 166 localizada no Sine da cidade.
De acordo com informações do portal Eder Luiz, o eleitor foi abordado por autoridades após ser identificado com duas imagens da urna eletrônica em seu celular. O tenente Edilson Tarniovicz, responsável pela operação, afirmou que o homem foi encaminhado para a delegacia da cidade, onde prestou depoimento. Ele deverá responder por crime eleitoral.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça que é proibido entrar na cabine de votação com aparelhos eletrônicos, como celulares, máquinas fotográficas ou filmadoras. Esses equipamentos devem ser deixados em um local seguro, conforme orientado pelos mesários, e somente retirados após o eleitor deixar a seção.
Segundo o artigo 312 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), a violação dessa norma pode acarretar detenção de até dois anos e multa. A legislação visa assegurar a integridade e autenticidade do processo eleitoral, evitando práticas ilícitas como a compra de votos ou coerção.
Fotografar o voto pode ser interpretado como uma tentativa de comprovar apoio a um candidato, comprometendo a liberdade e o sigilo do processo democrático.
A Polícia Civil segue investigando o caso, e o eleitor poderá ser processado judicialmente por sua ação.