A partir de terça-feira, 1º de outubro, até 48 horas após o encerramento da votação, nenhum eleitor poderá ser preso no Brasil, conforme determina o Código Eleitoral. A medida visa assegurar o direito ao voto e evitar interferências no resultado das eleições.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), existem exceções a essa regra: prisões em flagrante, cumprimento de sentença condenatória por crime inafiançável, ou violação de medidas impostas pelo juiz eleitoral para garantir a liberdade do eleitor.
Crimes no dia da eleição
Durante o dia das eleições, algumas ações são consideradas crimes eleitorais. Entre elas estão:
– Uso de alto-falantes e amplificadores de som;
– Realização de comícios ou carreatas;
– Arregimentação de eleitores;
– Propaganda de boca de urna;
– Divulgação de propaganda de partidos ou candidatos;
– Publicação de novos conteúdos ou impulsionamento de propaganda, exceto conteúdos já publicados anteriormente.
Como denunciar
Crimes eleitorais devem ser reportados ao Ministério Público Eleitoral. No caso de propaganda irregular, o aplicativo Pardal, disponível no Google Play e na App Store, pode ser utilizado para fazer denúncias.
Além disso, qualquer pessoa pode informar a Justiça Eleitoral sobre a disseminação de desinformação ou discurso de ódio, utilizando um sistema específico criado pelo TSE para esse fim.