Duas empresas e quatro empresários foram condenados criminalmente pela construção irregular de um resort de luxo em São João do Oeste, no Extremo-Oeste catarinense. A obra, orçada em R$ 18 milhões, foi realizada sem licença ambiental, invadindo parte de uma área de preservação permanente e ocasionando o corte ilegal de vegetação da Mata Atlântica.
Com a sentença, que atende a uma denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), as empresas foram condenadas a três anos de prestação de serviços à comunidade, em contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas.
Uma delas deverá pagar o valor de um salário mínimo durante o tempo da pena aplicada e mais 49 dias-multa. Já a outra pagará o valor de dois salários mínimos também pelo tempo da pena aplicada e mais 49 dias-multa.
Com relação aos empresários, os quatro foram condenados a 3 anos de detenção e ao pagamento de 49 dias-multa cada um. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos. Os réus terão de prestar serviços à comunidade na razão de uma hora por dia de condenação, preferencialmente em entidade ligada à proteção ambiental, e pagar de 30 a 60 salários mínimos, dependendo do condenado, em favor do Fundo de Transações Penais da Comarca de Itapiranga.
Entenda o caso
De acordo com a denúncia, do início da construção até maio de 2021, os réus destruíram e danificaram 1,2 mil metros quadrados de uma floresta considerada área de proteção permanente sem terem a licença necessária. Além disso, sem terem as licenças necessárias e em desacordo com a legislação, os réus destruíram e danificaram 1,6 mil metros quadrados de vegetação que pertenciam ao bioma da Mata Atlântica. Eles também impediram e dificultaram a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação nessas áreas.
Por fim, mais uma vez sem as licenças ambientais necessárias, entre novembro de 2020 e julho de 2021, os réus construíram e instalaram o resort, com previsão de 133 leitos e valor estimado de R$ 18 milhões. O empreendimento é considerado potencialmente poluidor.
Eles solicitaram a Licença Ambiental Prévia (LAP), mas foi verificado pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional (Conder) que o empreendimento estava em fase avançada de implantação, sem possuir a Licença Ambiental de Instalação ou a LAP.
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