A vereadora emedebista Joseane Sampaio, de Xaxim, foi condenada no dia 22 de agosto de 2019, pela juíza Vanessa Bonetti Haupenthal à prisão de quatro anos e oito meses por fraude em licitação. Os contratos que se tornaram objeto de denúncia do Ministério Público, foram firmados em 2011 e 2012 em benefício a Rádio Cultura de Xaxim.
A juíza considerou que não existem fundamentos determinantes para a decretação da prisão preventiva da acusada, concedendo à Joseane Sampaio o direito de recorrer em liberdade.
Entenda o caso
O julgamento foi realizado em virtude que enquanto a vereadora era presidente do poder legislativo em 2011 e 2012, ocorreu a contratação de “serviços de divulgação de atos oficiais da Câmara de Vereadores todos os sábados” e “Serviços de divulgação das sessões legislativas todas as terças-feiras”, ocultando o vínculo entre o então assessor jurídico da Casa, José Correia de Amorim, e a Rádio Cultura de Xaxim, que é de sua propriedade.
De acordo com o Ministério Público, os editais beneficiariam a Rádio Cultura. Conforme documentos oficiais, o promotor mencionou ainda, “Joseane Sampaio e José Correia de Amorim, que possuíam o domínio dos fatos, agindo em conjunto e contando com a coautoria direta de Neli Antônia Cerutti e Roni Luiz Dal Magro, frustraram e fraudaram, mediante os citados ajustes, o caráter competitivo dos procedimentos licitatórios regidos pelos Editais n. 01/2011 e 01/2012, da Câmara Municipal de Vereadores de Xaxim, obtendo, assim, para José Correia de Amorim e sua empresa “Rádio Cultura de Xaxim-SC”, vantagem de R$ 96.039,00 (Valor que, atualizado pelo sistema da CGJSC e com incidência de juros de 0,5% ao mês, totaliza, na data de hoje, R$163.587,21”.
O julgamento
A vereadora Joseane Sampaio, foi condenada a pena de quatro anos e oito meses de prisão a ser cumprido em regime inicial semiaberto e ao pagamento de 22 dias-multa, um total de R$21.960,00. Ela foi qualificada, como incursa no art. 90 da Lei n. 8.666/1993.
José Correia de Amorim recebeu a extinção de punibilidade pela ocorrência da prescrição. Por ter mais de 70 anos, o prazo de prescrição é reduzido de quatro para dois anos (artigo 115 do Código Penal).
Os também denunciados Neli Antônia Cerutti e Roni Luiz Dal Magro foram absolvidos no processo.
Foto: ASCOM da Câmara de Vereadores