Instituições de ensino também têm o dever de combater discriminações de cunho machista contra meninas e LGBTfóbicas, segundo a Corte
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última sexta-feira (28), que as escolas públicas e particulares têm a obrigação de combater discriminações por gênero, identidade de gênero e orientação sexual.
De acordo com a decisão da Corte, também é dever das escolas combater o bullying e as discriminações de cunho machista contra meninas e LGBTfóbicas, que afetam gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais.
Em julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo PSOL, o relator do caso, ministro Edson Fachin, argumentou que o Plano Nacional de Educação (PNE), definido pelo Ministério da Educação (MEC), tem entre seus objetivos a “erradicação de todas as formas de discriminação”, sendo necessário explicitar que isso também abrange as discriminações de gênero e de orientação sexual.
Ainda segundo o ministro, o direito à educação deve estar orientado para assegurar o pluralismo de ideias e combater toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Além disso, Fachin reiterou que o Estado brasileiro tem o dever constitucional de agir positivamente para concretizar políticas públicas repressivas e preventivas, incluídas as de caráter social e educativo, voltadas à promoção de igualdade de gênero e de orientação sexual.
Por sua vez, o ministro Nunes Marques foi voto vencido na questão. Em seu entendimento, as questões que envolvem a educação devem ser debatidas pelos Poderes Legislativo e Executivo.