Uma mulher em Santa Catarina solicitou a retirada do sobrenome adquirido depois do casamento, através de um processo judicial. A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ao analisar o recurso apresentado pela autora da solicitação, acatou o pedido.
Na primeira tentativa de retirar o sobrenome, a mulher teve a sentença negada pelo juiz em julho de 2021. Mas no ano seguinte, entrou em vigor a Lei n. 14.382/22, que alterou a Lei de Registros Públicos, o que permitiu uma nova solicitação para troca. Na análise do recurso, o desembargador relator destacou que as alterações da legislação atendem o pedido da autora.
O desembargador ainda ressaltou que a mudança do sobrenome pode, a partir de agora, ser feita tanto em cartório quanto por via judicial. O voto do relator foi seguido pelos demais integrantes do colegiado.
O entendimento agora é que mesmo casada, a mulher tem o direito de solicitar a retirada do sobrenome adquirido após o matrimônio, por meio de um processo administrativo ou judicial. Ainda cabe recurso aos tribunais superiores.
Fonte: WH3