Uma ex-gestora de instituição assistencial e seus familiares foram condenados por desvio de verbas pelo juízo da 1ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul, no Vale do Itajaí. Os réus foram responsabilizados por se apropriar de recursos destinados ao funcionamento da entidade, causando um prejuízo de R$ 148.732,24.
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a ex-gestora, inicialmente voluntária e posteriormente contratada para o setor financeiro da instituição, teria transferido quantias para contas pessoais, de familiares e terceiros. Entre os envolvidos no esquema está o marido da ré, que também recebeu valores diretamente em conta bancária.
A então presidente da instituição foi acusada de permitir o acesso irrestrito da ré às contas bancárias, facilitando o uso indevido dos recursos. Em sua defesa, a ex-presidente alegou falta de conhecimento técnico para gerenciar as finanças, mas as provas demonstraram que, mesmo após deixar o cargo, ela manteve envolvimento nas operações financeiras.
O pedido de gratuidade de justiça feito pelos réus foi negado pelo juízo, com o entendimento de que eles não comprovaram insuficiência econômica.
Além disso, o bloqueio de bens, já determinado anteriormente, foi mantido para assegurar o cumprimento da sentença. A decisão também ressaltou que ações civis e penais tramitarão separadamente. Alguns dos réus respondem, em processo criminal, por crimes como peculato e formação de quadrilha.
Na devolução, os valores desviados serão corrigidos pelo índice IPCA e acrescidos de juros de mora, conforme determina a legislação. A decisão de primeiro grau é passível de recursos, mas o processo tramita sob sigilo.
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