Um ex-servidor da Câmara Municipal de São Ludgero foi condenado por desviar e se apropriar de valores pertencentes ao Legislativo municipal, dos quais tinha posse em razão de sua função pública. O valor total dos desvios ultrapassa R$ 178 mil. A decisão partiu do juiz Eduardo Bonnassis Burg, titular da Vara Criminal da comarca de Braço do Norte.
Segundo a denúncia, entre 2004 e 2008 o réu acumulava as funções inerentes aos cargos de contador e tesoureiro, além de exercer a função gratificada de diretor-geral da Câmara Municipal.
Durante esses anos, em uma das práticas fraudulentas, o servidor emitia cheques no valor nominal do empenho verdadeiro gerado, passava-os para assinatura do presidente da Câmara de Vereadores e depois adulterava o valor nominal da cártula para mais.
Com essa prática, o denunciado pagava ao credor o valor devido e desviava em proveito próprio a parte excedente do valor contido no cheque.
Em uma segunda forma de desvio de dinheiro público identificada, cheques eram emitidos sem o respectivo empenho ou ordem de pagamento e depositados pelo denunciado diretamente em uma conta-corrente de sua titularidade.
Da mesma forma, com a finalidade de desviar valores, o denunciado fez emitir cheques do Poder Legislativo em valor não correspondente às ordens de pagamento expedidas e também os depositou em sua conta-corrente.
Além disso, teria emitido cheques como se fossem destinados ao pagamento dos salários dos servidores ou subsídios dos vereadores, também depositados e compensados em sua conta-corrente.
O servidor foi condenado, pela prática de peculato por 114 vezes, à pena privativa de liberdade de dois anos, 11 meses e 16 dias de reclusão em regime inicial semiaberto, e ao ressarcimento do valor de R$ 178.746,63, referente à expedição de cheques sem notas de empenho ou ordem de pagamento em 2008 e aos danos causados por suas práticas delitivas, sem prejuízo da majoração do valor em eventual liquidação de sentença.
Apesar de já demitido, o réu também foi condenado à perda do cargo de contador e das funções públicas de controlador interno e tesoureiro da Câmara de Vereadores de São Ludgero, por ter praticado os delitos não apenas no exercício do cargo público como também em decorrência das funções gratificadas que desempenhava.
Fonte: ASCOM/TJSC