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Fazenda libera inscrição provisória para cerca de 400 famílias de assentamento em Abelardo Luz

A Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) está liberando a inscrição estadual provisória para cerca de 400 famílias que vivem em um assentamento rural em Abelardo Luz, no Oeste do estado. A medida garante que os agricultores mantenham a comercialização de seus produtos, uma vez que muitos deles estavam enfrentando dificuldades para atender aos requisitos legais e obter a Nota Fiscal de Produtor – as famílias tiveram a inscrição bloqueada porque adquiriram os lotes mediante contrato particular de compra e venda, desrespeitando a legislação federal.

A liberação provisória será válida por 90 dias e pode ser solicitada pelos assentados que se enquadram na condição de “adquirentes do direito de posse de lote”. Outra exigência é não ter praticado qualquer outro ato que possa caracterizar infração à legislação tributária, o que justificaria o cancelamento da inscrição de produtor primário. No decorrer dos 90 dias, o interessado deverá solicitar a atualização dos dados cadastrais junto ao Incra, comprovando a sua condição de novo titular do lote do assentamento.

Para solicitar o desbloqueio da inscrição, o produtor que preencher os pré-requisitos deverá encaminhar à Secretaria de Estado da Fazenda, por meio da Prefeitura de Abelardo Luz, uma série de documentos (confira a lista abaixo).

Consenso – A solução para o caso é resultado da articulação entre as secretarias estaduais da Fazenda e Agricultura e atendeu a um pedido da Prefeitura de Abelardo Luz, que expôs o problema e alertou que as famílias não estavam comercializando a produção agropecuária devido a falta de nota fiscal. Entre os argumentos a favor da liberação provisória estão, por exemplo, o fato de os assentados terem a inscrição de produtor primário concedida pelo município; ligação elétrica fornecida pela Celesc e a compra regular de insumos para a agricultura. Alguns deles têm ainda financiamentos autorizados pelo Pronaf.

DOCUMENTOS PARA SOLICITAR O DESBLOQUEIO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL

-Relatório resumido das operações realizadas no ano de 2022, devidamente documentadas por notas fiscais de produtor;
-Cópia de fatura recente da energia elétrica consumida no lote e expedida pela Celesc;
-Cópias de notas fiscais de insumos adquiridos no ano de 2022;
-Outros documentos que comprovem que o assentado está exercendo a atividade rural no imóvel.

Fonte: Ascom/Governo de SC

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