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Fim da “saidinha” impedirá que cerca de mil detentos de SC saiam às ruas

Prevista na Lei de Execução Penal, a saída temporária, conhecida popularmente como “saidinha” é um benefício concedido exclusivamente para os internos do regime semiaberto, com bom comportamento, que já tenham cumprido pelo menos 1/6 da pena, no caso de réus primários, e 1/4 para reincidentes, entre outros requisitos analisados pelos juízes da Execução Penal. Contudo, a interrupção definitiva da concessão do benefício está em discussão no Congresso Nacional, tendo sido aprovada pelo Senado Federal na noite de terça-feira (20).

O Projeto de Lei (PL) 2.253/2022 sobre o fim da saída temporária de presos foi de autoria da Câmara dos Deputados, e visa revogar o artigo 122 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984). Pela legislação em vigor, o benefício autoriza que detentos saiam até cinco vezes ao ano, sem vigilância direta, para visitar a família, estudar fora da cadeia ou participar de atividades que contribuam para a ressocialização. O benefício pode ser solicitado em qualquer período do ano, mas a maioria dos pedidos se concentram em feriados, como dias das Mães, dos Pais e Natal.

Desde a aprovação do pacote anticrime em 2019, o benefício é vedado a pessoas condenadas por crimes hediondos que resultaram em morte.

Com o novo projeto, a lei permitirá apenas saídas de presos que estudam, proibindo a saída para visitas a familiares. O texto, aprovado no Senado com 62 votos favoráveis, dois contrários e uma abstenção, voltará para a análise da Câmara dos Deputados e depois, se aprovado pelos deputados, seguirá para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Entretanto, a tramitação do projeto vem levantando discussões quanto a constitucionalidade e dividindo opiniões entre aqueles que concordam e aqueles que discordam da suspensão do direito.

Senadores e representantes públicos acreditam que o benefício da saída temporária, como está garantido na lei, coloca toda a sociedade em risco e precisa ser interrompido. “O projeto acaba com as saídas temporárias em feriados, o que é diferente da autorização para o preso estudar ou trabalhar fora do presídio quando em regime semiaberto ou em regime aberto. (…) Por ter total pertinência, obviamente, nós resgatamos esse instituto, que, de fato, contribui para a ressocialização dos presos, que é a possibilidade de estudarem, de fazerem um curso profissionalizante”, explicou o relator, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).

Fonte: SCC10

 

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