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Fisioterapeuta que falsificou documentos para manter contrato com o Consócio Intermunicipal de Saúde do Oeste é denunciada

De acordo com a denúncia, o acusado falsificou uma certidão negativa de débitos, uma declaração de contador e ainda praticou fraude processual. O objetivo do réu era manter o recebimento de serviços e o prosseguimento do contrato administrativo com o consórcio. Contratos firmados pelo réu com entidades públicas, desde 2012, ultrapassam R$ 1 milhão.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) denunciou um fisioterapeuta e empresário que falsificou documento público, falsificou documento particular e praticou fraude processual para manter o contrato com o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de Santa Catarina (CIS-AMOSC). Os contratos firmados pelo réu com entidades públicas, desde 2012, somam R$ 1.005.161,00.

Conforme a denúncia, apresentada pela 10ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó – que atua na área da moralidade administrativa -, no dia 25 de novembro de 2021, o denunciado usou uma falsa certidão negativa de débitos relativos aos tributos municipais para viabilizar o recebimento de serviços e o prosseguimento do contrato administrativo firmado entre a clínica de fisioterapia da qual é proprietário e o CIS-AMOSC. A falsidade veio à tona durante conferência de autenticidade realizada pelo consórcio, quando foi constatado que a certidão era de outra empresa.

Já no dia seguinte, 26 de novembro de 2021, o denunciado, ao ser notificado para apresentar manifestação com relação à notificação extrajudicial realizada pelo CIS-AMOSC, falsificou uma declaração de contador. O objetivo, com a segunda falsificação, era isentar a clínica de fisioterapia de qualquer culpa ou participação na adulteração da certidão negativa de débitos.

Fraude processual

Ainda no dia 26 de novembro, o denunciado praticou fraude processual. Isso porque, com objetivo de ver reverter uma possível decisão de descredenciamento e a rescisão do contrato administrativo determinada pelo CIS-AMOSC, bem como para se eximir da responsabilidade relacionada à falsificação e uso do documento falso, o réu apresentou a falsa declaração de contador à procuradoria do consórcio para instrução do processo administrativo que estava em trâmite.

Então, em decorrência do uso da falsificação do documento particular, induziu a erro o consórcio, que inicialmente acatou a justificativa apresentada e aplicou apenas a penalidade de advertência, cumulada com multa, e manteve o contrato em vigência.

O Promotor de Justiça Diego Roberto Barbiero explica que, como a investigação apontou que o contador e seu suposto escritório de contabilidade não existiam, foi solicitada e judicialmente deferida a expedição de mandados de busca e apreensão. Então, em decorrência da diligência, foram encontrados indícios e vestígios digitais de que a declaração do suposto contador foi produzida pelo próprio réu.

Contratos elevados e recurso

De acordo com informações disponíveis no Portal E-Sfinge, mantido pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, a clínica de propriedade do réu firmou, desde 2012, elevados contratos com entidades públicas do Estado de Santa Catarina, que, somados, atingem o valor de R$ 1.005.161,00 em empenhos emitidos.

Diante disso, e a fim de evitar a indesejada reiteração criminosa, o MPSC requereu a concessão de medida cautelar para impedir que o denunciado e a clínica de fisioterapia possam participar de novos procedimentos licitatórios e de firmar contratos com qualquer ente público, em todo Estado de Santa Catarina.

Entretanto, o juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Chapecó não atendeu ao requerimento. Assim, o MPSC interpôs recurso e aguarda o julgamento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

“Os crimes praticados pelo recorrido possuem relação direta com a atividade econômica por ele desenvolvida, o que torna imprescindível a aplicação da medida cautelar pelo Poder Judiciário ¿ em substituição à cautela máxima da prisão preventiva, para proteger o dinheiro público de novas investidas do réu, que, inclusive, já faz parte de outra pessoa jurídica que buscou firmar novo contrato com o consórcio”, assevera o Promotor de Justiça no recurso.

Fonte: AScom/MPSC

 

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